Por Lanna Silveira
Com a aproximação da 'Black Friday', que acontece no dia 29 de novembro neste ano, os consumidores devem se atentar a possíveis fraudes que aproveitem os descontos oferecidos durante o período para atrair os clientes.
A "Black fraude" - expressão popular que ironiza os golpes aplicados na data - é considerada crime, de acordo com o artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor, podendo prejudicar a reputação das empresas envolvidas.
Segundo João Silveira, coordenador do Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor) de Volta Redonda, o mês de novembro registra cerca 650 reclamações diárias sobre golpes referentes à Black Friday - com um aumento de 30% em relação à média diária de outras épocas do ano.
João explica que uma prática comum entre as lojas é elevar os preços dos produtos em semanas anteriores à Black Friday, diminuindo-o quando o período oficial de descontos começa - ação que ilude o consumidor em relação a uma falsa economia na compra. Além disso, é comum que criminosos se passem por empresas conhecidas na Internet, vendendo produtos à preços mais baixos para atrair a atenção de clientes.
A equipe do Procon recomenda que os consumidores se atentem a ofertas com preço muito abaixo do mercado; descontos excessivos, que reduzam mais de 40% do valor original; lojas que solicitem pagamento por pix ou a contas de bancos virtuais; e anúncios de lojas expostos em redes sociais, ou enviados pelo Whatsapp. Também é aconselhado que os clientes verifiquem, antes de fazer a compra, se o pagamento está sendo feito para a loja em questão, e não para uma terceira pessoa.
A advogada Carolina Fernandes acrescenta que, além das fraudes, o comprador pode sofrer com atrasos nas entregas e falta de previsão do recebimento do produto devido a indisponibilidade no estoque - causada pelo excesso de pedidos devido aos descontos.
A profissional explica que, caso a loja não resolva a situação voluntariamente, o consumidor pode ajuizar uma ação para recuperar o dinheiro pago na compra ou obrigar o estabelecimento a realizar a entrega do produto; em ambos os casos, cabe ainda a indenização do cliente por dano moral.
Já em casos de fraude, Carolina explica que a loja não pode ser responsabilizada diretamente, o que demanda a abertura de uma apuração do caso na esfera criminal. Segundo o coordenador do Procon, a vítima deve abrir um boletim de ocorrência assim que o golpe for reconhecido.
João afirma que as chances de recuperação do valor perdido são maiores quando a compra é feita por cartão de crédito, devido a possibilidade de bloqueio. Caso o pagamento tenha sido feito por Pix, o resgate do dinheiro só poderá ser feito dentro de 48h depois da transferência.