Por Lanna Silveira
Uma ação judicial movida para reverter a multa aplicada a um motorista do aplicativo BlaBlaCar, que oferece "caronas solidárias", pode mudar o entendimento dos órgãos de trânsito sobre a irregularidade do transporte oferecido pela plataforma. Anteriormente, o serviço prestado pelo BlaBlaCar era considerado ilegal pelo Departamento de Transporte Rodoviário do Rio de Janeiro (Detro-RJ), e várias operações foram promovidas na intenção de coibir a atividade.
O processo foi promovido pelo advogado Thiago Delgado, em prol de um motorista voltarredondense que passou pela fiscalização do Detro enquanto oferecia carona a três passageiros, mediada pelo aplicativo. Como punição, o condutor teve seu carro apreendido, foi autuado e teve que pagar as despesas do guincho responsável pelo reboque do carro e pelas diárias do pátio em que o veículo ficou retido.
A interpretação de ilegalidade parte do fato de que os motoristas do BlaBlaCar não são reconhecidos ou regularizados pelo Detro, se baseando no decreto estadual 45859/2016, que diz que "todos os veículos, que operem serviços de transporte de passageiros remunerado, caso não sejam concedidos, permitidos ou autorizados pelo Poder Concedente serão apreendidos pela autoridade competente".
O contraponto levantado por Thiago na defesa do cliente foi questionar se o aplicativo realmente exerce atividade remunerada aos motoristas. A proposta do BlaBlaCar é oferecer uma plataforma para que motoristas que queiram economizar em custos de viagem encontrem passageiros que estejam indo para o mesmo destino, a fim de oferecer uma carona e fazer um rateio das despesas. Dessa forma, não existe um valor formal cobrado aos passageiros, e o motorista não receberá nenhum lucro pela carona - o que acontece é apenas a redução dos gastos para todas as partes envolvidas.
O pedido de revogação da multa foi aprovado pela 2ª Turma Recursal, que entendeu que seu caso se tratava de uma carona solidária, condenando o Estado a ressarcir o valor da autuação e devolver o veículo apreendido sem que o motorista tenha que pagar as diárias do pátio e reboque.
A juíza Luciana Santos Teixeira ressaltou que o valor pago pela carona não é direcionado à plataforma, o que permite concluir que não há geração de tributos para o governo. Esse fato, para o colegiado, difere o aplicativo de caronas em questão dos aplicativos de transporte.
Para Thiago Delgado, como este julgamento virou jurisprudência no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a tendência é que o Detro-RJ mude seu entendimento quanto a irregularidade o aplicativo, respeitando o precedente formado a partir da determinação jurídica.