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Justiça julga procedente mudança em sindicato

Edimar Miguel terá que deixar a presidência do Sindicato dos Metalúrgicos novamente | Foto: Ana Luiza Rossi/CSF

Sônia Paes

Nova reviravolta no caso da briga interna no Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense. Um decisão da juíza substituta da 3 Vara do Trabalho, Carolina Andreoli Chaim Barreto, divulgada nesta quarta-feira, dia 18, julgou como procedente o remanejamento do cargo do atual presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Edimar Miguel.

A retirada de Edimar da presidência, ocorreu ainda no início do ano, e foi feita por integrantes da própria diretoria da entidade, conhecido como "Grupo dos 5". Até o final da tarde desta qaurta-feira, dia 18, Edimar não tinha sido notificado da decisão, como apurou o Correio Sul Fluminense.

A juíza considerou em sua sentença que o remanejamento de Edimar levou em consideração o estatuto do sindicato: "No artigo 30, estão elencadas as competências da diretoria administrativa. Dentre elas, existe no inciso XIV a previsão para "Remanejar os membros da diretoria administrativa, do Conselho Fiscal, do Conselho de Delegados, do Conselho de base e seus respectivos suplentes", diz a decisão, e continua.

- Ressalto, ainda, que com a implantação do remanejamento, o membro não deixa de participar da direção do sindicato, havendo apenas uma troca de cargo entre seus integrantes. Portanto, diverso da consequência de eventual destituição do presidente.

Carolina Andreoli afirma ainda, na decisão, que foi garantido a Edimar o contraditório e a ampla defesa no processo interno. "Ressalto que da análise dos documentos, verifico que a diretoria assegurou a possibilidade de manifestação em contraditório do Sr. Edimar e seu advogado, na apuração das irregularidades praticadas", destacou a juíza.

- Considerando o conflito de interesse instaurado e a recalcitrância do reclamado em acatar as deliberações coletivas da diretoria administrativa, defiro a tutela inibitória, para que o reclamado, Sr. Edimar Miguel Pereira Leite deixe de criar embaraços às atividades administrativas da diretoria do sindicato, dando cumprimento ao remanejamento realizado, nos termos do exposto no tópico acima, ressalvado, por óbvio, as medidas judiciais que entender cabíveis. Assim, arbitro a multa no valor de R$1.000,00, por cada ato que venha a praticar em desconformidade com a tutela ora concedida, a reverter ao sindicato.

Entenda o caso

Desde o início do ano, a direção do sindicato trava uma verdadeira batalha judicial em torno do nome que deve ocupar a presidência do sindicato, que já foi um dos mais atuantes do país e palco de lutas históricas em Volta Redonda-RJ.

O imbróglio começou quando o "Grupo dos 5, composto por Odair Mariano, Maurício Faustino Netto, José Marcos da Silva, Leandro Robeiro Vaz Neto, Alex Sandro Clemente da Silva, fez uma reunião e remanejou Edimar da presidência. O presidente do sindicato, por sua vez, disse, na época, que tratava-se de uma tentativa de golpe.

O auge da crise foi quando Edimar divulgou que estariam ocorrendo saques indevidos nas contas bancárias da entidade. "Foram 142 saques em espécie", disse Edimar, na ocasião. O "Grupo do 5" rebateu as acusações. Afirmou que Edimar deixou de participar de reuniões da entidade, e acusou ainda o sindicalista de contratar e parentes, como a sua filha e mulher.

Desde então foram idas e vindas marcadas pela retirada de Edimar da presidência, com Odair Mariano assumindo o cargo.