A partir do dia 02 de abril, os contribuintes que possuem débitos com a prefeitura de Barra Mansa podem negociar suas dívidas com o município fazendo adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), mesmo já possuindo parcelamentos vigentes. O projeto foi sancionado nesta semana por meio da Lei nº 6.081, de 24 de março de 2025.
O programa tem como objetivo promover a regularização de débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024 – inclusive os lançados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). Podem participar pessoas físicas e jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não. A adesão ao REFIS deve ser feita até o dia 31 de agosto de 2025.
As dívidas abrangidas pelo programa são: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos), alvarás de funcionamento, multas e infrações, entre outras.
Para aderir ao REFIS, o valor de entrada para efetivação do pedido deve corresponder a, no mínimo, 10% do valor integral do débito – ele deve ser pago até o último dia útil do mês de requerimento do benefício fiscal. As demais parcelas terão como data de vencimento o dia 15 de cada mês, sendo que as adesões feitas em agosto (último mês) exigem pagamento da entrada até o dia 10.
Caso o contribuinte não pague três parcelas do valor regularizado, os débitos serão excluídos do programa, com a perda do desconto e o restabelecimento do débito.