Por: Marianna Holanda e Idiana Tomazelli
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, na quarta-feira (18), a medida provisória (MP) que torna permanente o piso de R$ 400 no âmbito do Auxílio Brasil, programa substituto do Bolsa Família.
O texto foi publicado, sem vetos, no Diário Oficial da União desta quinta (19).
A medida foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores em 4 de maio e seguiu para a sanção. O chefe do Executivo assinou o texto nesta tarde, em cerimônia de sanção com outros projetos de lei no terceiro andar do Palácio do Planalto. A cerimônia não estava prevista na agenda do presidente.
De acordo com a nota do Planalto, o custo do programa será de R$ 88,5 bilhões. Destes, R$ 47,5 bilhões já eram gastos inicialmente com o Auxílio Brasil.
O desenho do benefício extraordinário temporário foi adotado em dezembro do ano passado porque o governo precisava de uma nova fonte permanente de receitas para bancar uma ampliação significativa no valor do programa, como exige a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Essa fonte seria a taxação de lucros e dividendos, inserida na proposta de reforma do Imposto de Renda, mas o texto acabou travando no Senado.
Sem a fonte de compensação, Bolsonaro editou em dezembro do ano passado uma MP criando o benefício extraordinário até o fim de 2022 -o suficiente para atravessar o ano eleitoral sem violar a LRF.
Desde a edição da medida, porém, o governo obteve no Congresso a aprovação da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, que adiou o pagamento de dívidas judiciais da União e flexibilizou o teto de gastos, âncora fiscal do governo que limita o crescimento das despesas à variação da inflação.
Um dos dispositivos da emenda constitucional promulgada a partir da PEC autoriza o governo a regulamentar, em 2022, as condições, normas de acesso e demais requisitos do programa social sem necessidade de atender aos limites legais para aumento de despesas –na prática, afastando a LRF.
Um parecer jurídico da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), emitido em 28 de dezembro, indica que esse dispositivo autoriza o governo a tornar permanente o valor de R$ 400 sem necessidade de uma fonte de compensação.
A avaliação é que a LRF já autoriza a criação de despesas temporárias sem necessidade de uma fonte permanente de receitas. Por isso, segundo uma fonte do governo, o dispositivo constitucional só faz sentido se a interpretação for a de que ele abre caminho a despesas que repercutem em outros anos, desde que voltadas para o combate à pobreza.
Na equipe econômica, a avaliação é que, tendo base jurídica e legal, o benefício de R$ 400 já tem espaço garantido dentro do teto de gastos e também já está contabilizado nas metas fiscais estimadas para este e o próximo ano. Ou seja, não há uma restrição orçamentária à proposta.
Além disso, politicamente era muito pouco provável qualquer governo reduzir o valor dos atuais R$ 400.
Apesar disso, o tema é polêmico, e dentro do próprio governo não há consenso. Há técnicos que fazem uma interpretação mais restritiva da norma, uma vez que ela cita o "aumento de despesa no referido exercício", ou seja, a dispensa valeria apenas para este ano.
Até mesmo técnicos do TCU (Tribunal de Contas da União) entendem, em análises preliminares, que as exigências da LRF deveriam ser observadas para o período a partir de 2023.