Por: Felipe Nunes
O Ministério do Trabalho e Previdência estabeleceu um limite para a quantidade de peritos médicos do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) que podem solicitar a redução na jornada de trabalho de 40 horas semanais para 30 horas semanais, com redução proporcional no salário.
A portaria publicada na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial estabeleceu que até 10% dos peritos médicos federais e dos supervisores médicos periciais poderão ter a jornada reduzida, considerando o total de servidores em exercício nas respectivas carreiras. Antes, até 50% podiam optar pela jornada menor.
Segundo a ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social), atualmente são cerca de 3.200 peritos médicos em atividade no país.
Francisco Cardoso, vice-presidente da associação, estima que 10% desse contingente já esteja atuando com carga horária reduzida.
Ele acredita que a medida terá pouca adesão e que não afetará os atendimentos nas agências do INSS. Em maio, a fila de perícias médicas ultrapassou 1 milhão de agendamentos.
Atualmente, o trabalhador doente que precisa passar por uma perícia do INSS para conseguir o benefício por incapacidade pode ter de aguardar até 2023 pelo atendimento.
"Vão ser poucos peritos beneficiados com a medida. Sinceramente, não vemos na carreira ninguém estimulado a fazer redução de jornada, seria uma situação muito pontual", afirma.
Cardoso destaca que a regulamentação do Ministério do Trabalho é importante, pois regulariza medida provisória de 2009 -que autorizava a redução de jornada- que já havia perdido a validade. O texto liberava a redução de jornada para até 50% dos profissionais em exercício.
Cardoso espera um aumento na quantidade de peritos com a jornada integral. "A mudança vai influenciar para termos mais peritos de 40 horas, e menos de 30 horas. Isso deve melhorar os atendimentos e não o contrário", disse.
Cardoso diz que essa era uma das reivindicações atuais da categoria, já que muitos peritos que haviam optado pela redução na jornada não conseguiam retornar à carga horária normal por falta de regulamentação.
Mas, segundo o texto da portaria, o restabelecimento da jornada de 40 horas semanais ficará condicionado ao interesse da administração e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, o que precisará ser confirmado pela área de gestão de pessoas do ministério.