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Pagamento de tributos do RS é prorrogado

Os contribuintes das cidades afetadas pelos efeitos do ciclone extratropical, que atingiu o estado do Rio Grande do Sul, terão novos prazos para pagamento de tributos federais e parcelamentos. Também foram suspensos os atos resultantes de processo por dívidas com a Receita Federal, conforme a portaria publicada nesta terça-feira (12), no Diário Oficial da União. Os novos prazos estabelecidos são 29 de dezembro, para pagamento de tributos, ou parcelas, que venceriam agora em setembro. E os tributos, ou parcelas, com vencimento em outubro poderão ser pagos até 31 de janeiro de 2024. Os atos processuais referentes a dívidas com a Receita Federal foram suspensos até 29 de dezembro.Os tributos municipais e estaduais ou do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, o Simples Nacional, não estão entre os pagamentos que terão novos prazos.

Ao todo serão beneficiados 92 municípios que tiveram o estado de calamidade pública reconhecida por dois decretos do governo do estado. Os novos prazos valem para contribuintes das cidades de Caxias do Sul, Coqueiros do Sul, Cachoeira do Sul, Palmeiras das Missões, Boa Vista das Missões, Passo Fundo, Sarandi, Getúlio Vargas, Lajeado do Bugre, Santo Expedito do Sul, Mato Castelhano, Erechim, Santa Maria, Ibiraiaras, Nova Bassano, São Jorge, Bento Gonçalves, Protásio Alves, Marau, Casca, Estação, André da Rocha, Vacaria, Cruz Alta, Chapada, Montauri, Nova Araçá, Campestre da Serra, Carlos Barbosa, Camargo, Panambi, São Domingos do Sul, Sagrada Família, Paraí, Jacuizinho, Lagoão, Santo Ângelo, Boa Vista do Buricá, Sede Nova, Eugênio de Castro, Santo Cristo, Farroupilha, São Sebastião do Caí, Jaguari, Ciríaco, Sertão, Muliterno, etc.

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