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Ambev pagará R$ 600 mil de indenização

Ambev deverá pagar indenização para ex-funcionário da empresa | Foto: Divulgação

O TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), com sede em Campinas (93 km de SP), reconheceu a responsabilidade da Ambev pelo alcoolismo crônico e pela depressão grave de um ex-funcionário. Por unanimidade, o colegiado condenou a fabricante de bebidas ao pagamento de R$ 600 mil de indenização. Cabe recurso.

Na avaliação da 11ª câmara do TRT-15, a Ambev tinha pleno conhecimento do consumo de bebida alcoólica no ambiente de trabalho pelo empregado, que trabalhava em tanque de fermentação de cerveja. Segundo testemunhas, ele chegava a ingerir o líquido diretamente de mangueira do tanque.

"Foi por anos conivente com a situação, ao invés de encaminhá-lo para tratamento médico", diz trecho da decisão. Em nota à reportagem, a Ambev afirma que atua "proativamente para a promoção da saúde e segurança" de todos seus trabalhadores. A empresa não respondeu se pretende recorrer da condenação.

O ex-funcionário trabalhou na empresa por 11 anos e foi demitido em 2018, aos 56 anos, em razão do alcoolismo crônico. De acordo com testemunhos anexados ao processo, ele ainda foi vítima de assédio moral dos seus superiores, que usavam de "histeria e gritaria" ao falar com o funcionário deficiente auditivo.

"O empregado adoecido, não bastasse, era ocupante de vaga para pessoa com deficiência por perda auditiva bilateral, a quem o ordenamento jurídico confere ampla e especial proteção, o que torna ainda mais grave a omissão da empregadora", afirma a decisão judicial.

O relator do caso, desembargador João Batista Martins César, afirmou, em seu voto, que "a reclamada é uma cervejaria, seguramente a maior do país", e mostrou gravíssima omissão quanto ao dever de adotar e fazer cumprir todas as medidas de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Destacou ainda que a Ambev "contribuiu ativamente para alimentar o seu vício e dependência, por exemplo, ao premiar o atingimento de metas com 'brinde de cerveja' e conceder-lhe descontos para compras de bebidas alcoólicas".

A condenação foi embasada em laudo pericial e esclarecimentos médicos.

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