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Starbucks barrar despejos por 6 meses

O desembargador Sérgio Shimura, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), atendeu a um pedido da Southrock e suspendeu todas as ordens de despejo a que as empresas do grupo estejam sujeitas. A medida cautelar vale por 180 dias e, segundo o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito empresarial, vale para ações de despejo por falta de aluguel em todo o país. Procurada, a Southrock disse que não vai comentar.

Em São Paulo, a Fundação Cásper Líbero buscava que o grupo desocupasse o térreo e os cinco andares locados no prédio da avenida Paulista. A dívida é de R$ 3,3 milhões. Em Belo Horizonte (MG), a Justiça concedeu duas ordens de despejo para lojas da Starbucks em shoppings. O relator do recurso da Southrock no TJ-SP considerou que, se as empresas do grupo forem despejadas, "há risco de outros danos, como a demissão em massa dos funcionários, com impacto imediato em sua capacidade de reerguimento." O pedido de recuperação judicial apresentado pelo grupo em 31 de outubro ainda não foi analisado na primeira instância. O recurso ao TJ-SP também pedia a antecipação de decisão do processamento da RJ, negada pelo desembargador.

Shimura escreveu na decisão que "seria de bom alvitre" que o juiz Leonardo Fernandes do Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, se pronunciasse sobre a recuperação judicial, uma vez que o laudo de constatação prévia já foi feito. "É preciso ter em mente que, quanto maior a demora, menores as chances de superação da crise e de pagamento aos credores.

À medida que o tempo passa, sem definição sobre estar ou não sob o regime da recuperação judicial, maior o clima de incerteza e de insegurança entre os partícipes da recuperação judicial."

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