Por: Gabriela Gallo

Entenda o que muda com a reforma tributária

Lira e Aguinaldo Ribeiro na histórica aprovação da tributária | Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Após ser adiada diversas vezes, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, que determina a Reforma Tributária, na última sexta-feira (15). Depois de 30 anos em discussão, o texto foi aprovado por 371 votos favoráveis contra 121 contrários no primeiro turno, e 365 a 118 no segundo turno. A previsão é que o texto seja promulgado pelo Congresso na próxima quarta-feira (20), ato que tornará a reforma parte da Constituição.

O texto aprovado na Câmara segue o que foi apresentado pelo relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), com exceção da taxação de armas e munições. Inicialmente, elas estavam enquadradas no que foi batizado como “imposto do pecado”, um imposto seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, que terão uma cobrança extra a fim de desestimular o consumo. Porém, o trecho de armas e munições nessa cobrança extra foi suprimido pelos deputados na votação dos destaques no segundo turno.

A reforma

O texto base da reforma tributária substitui cinco tributos, sendo três de competência federal (PIS, Cofins e IPI) e dois de competência estadual e municipal (ICMS e ISS), por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Esse novo imposto é um IVA dual que é dividido em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado por estados e municípios.

O IVA, adotado em mais de 170 países, é um imposto que incide de forma não cumulativa, excluindo valores pagos em etapas anteriores. Em outras palavras, ele incide somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço. Assim, ele é pago no destino, ou seja, somente na etapa final do consumo do produto ou serviço.

Guerra fiscal

O modelo IVA foi escolhido com o objetivo de acabar com a chamada “guerra fiscal”, que é a concessão de benefícios tributários por estados e cidades para atrair o investimento de empresas. A medida determina que produtos importados devem pagar o IVA da mesma forma que itens produzidos no Brasil, mas exportações e investimentos serão desonerados.

Assim que a PEC for regulamentada, será estipulado o valor do IVA. A área econômica calcula que o percentual deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país, sem aumentá-la ou reduzi-la.

Mais ou menos?

Essa substituição de impostos visa simplificar a tributação brasileira. Porém, a novidade vem causando uma preocupação entre os brasileiros: afinal, o brasileiro vai pagar mais imposto ou não?

O Correio da Manhã conversou com o doutor em economia pela Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA-USP) Roberto Luis Troster, que afirmou que “a ideia do governo é que se pague a mesma quantidade de impostos indiretos”.

“Alguns setores como agro e serviços vão pagar mais, outros setores como indústria vão pagar menos. Na média, dois terços dos setores vão pagar menos e um terço vai pagar mais. Agora, isso é um pouco de justiça tributária e de eficiência. Mesmo valor agregado, mesma tributação. Na média, também você vai ter mais eficiência. Então, custos de observância, de contador, de advogado, esse tip de custo diminui”, explicou o economista.

No entanto, o economista também reforçou que “o governo arrecada menos impostos do que gasta”.

“Este ano, o déficit é 7% do PIB [Produto Interno Bruto], 1% de déficit primário e 6% de juros. No ano que vem, o governo quer zerar o déficit e vai ter 6% de juros. Isso faz com que a dívida se acumule ano a ano. Então, lá na frente todo mundo vai ter que pagar mais por conta do déficit”, reiterou Troster.

Transição

Para não haver prejuízo de arrecadação para estados e municípios, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032.

O cronograma determina que, em 2026, haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para IBS. Em 2027, PIS e Cofins deixarão de existir e a CBS será totalmente implementada. Nesse ano, a alíquota do IBS permanece com 0,1%.

Entre 2029 e 2032, está previsto haver uma redução das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS, até a vigência integral do novo modelo em 2033. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos.

A previsão é que a transição da cobrança de impostos da origem para o destino deve acontecer em 50 anos, de 2029 até 2078.

Zona Franca

Antes da votação na Câmara, Aguinaldo Ribeiro retirou do texto parte das medidas incluídas pelo Senado, como a cobrança da Contribuição sobre Intervenção de Domínio Econômico (Cide) para itens produzidos por outros estados que sejam similares aos da Zona Franca de Manaus. A cobrança da Cide havia sido introduzida pelo relator do texto no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Porém, como a Zona Franca de Manaus era um ponto polêmico para a proposta, Ribeiro trouxe um texto com o mesmo teor, só que com cobrança do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) em Manaus.

Na prática, a diferença entre os dois é que os recursos recolhidos pela Cide-Manaus seriam destinados ao Fundo Amazônia. “Optamos pela supressão da Cide e adotamos o IPI, que será o IPI Zona Franca que, na verdade, cumprirá o mesmo papel”, reforçou o relator.

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