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Brasil perde R$ 94,4 bilhões em impostos com cigarros

Com falsificação de cigarros, país deixa de ganhar dinheiro de impostos do setor | Foto: Divulgação

Principal mercadoria contrabandeada do Paraguai para o Brasil, o cigarro fez com que o país deixasse de arrecadar R$ 94,4 bilhões em impostos nos últimos 11 anos. O mercado ilegal de cigarros, que responde por 4 em cada 10 maços consumidos no Brasil, é composto pelas marcas produzidas no país vizinho e que entram de forma clandestina, além de produtos fabricados por empresas brasileiras que não pagam impostos. Dados do Fórum Nacional Contra a Pirataria (FNCP) mostram que os cigarros contrabandeados representaram 33% do mercado em 2022, enquanto os fabricados no Brasil e que sonegam impostos somam outros 8%. Embora esses 41% sejam um índice mais baixo que os de anos anteriores, a soma do prejuízo acumulado é muito danosa para o mercado brasileiro, segundo o presidente do FNCP, Edson Vismona.

Em 2018, esses dois grupos de cigarros responderam por 54% do mercado, índice que subiu para 57% no ano seguinte maior percentual da série histórica desde 2012. O fechamento das fábricas no Paraguai durante a pandemia fez com que a produção caísse: os ilegais representaram 49% em 2020, 48% em 2021 e chegaram aos 41% no ano passado.

Segundo o FNCP, a evasão provocada pelo contrabando foi de R$ 8,3 bilhões somente no ano passado, para uma arrecadação de impostos que chegou a R$ 15,9 bilhões. No ano recorde de participação estrangeira no mercado interno, 2019, o montante chegou a R$ 12,7 bilhões de evasão (R$ 16,26 bilhões, corrigidos pela inflação). "O crime se sofisticou e as organizações criminosas estão ocupando espaço inclusive com 'mulas' para o transporte de pequenas parcelas. Isso vai ser incentivado pela decisão que tivemos no STJ, de que a apreensão de até mil maços é considerada crime de bagatela, insignificante. O que vai acontecer, o resultado imediato, é que vão utilizar mais as pessoas para diminuir as cargas e, com isso, liberá-las [não serem presas]", disse Vismona.

Ele se refere a uma decisão de setembro da Terceira Seção do STJ que entendeu que o princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando o total apreendido não ultrapassar mil maços.

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