Por: Ana Paula Marques

OAB-RJ e CVM defendem presença de advogados na autarquia

Para Luciano Bandeira, acusações, não fundamendatas, parecem mero preconceito | Foto: Flávia Freita/OAB-RJ

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Ministério da Fazenda e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro rechaçaram as críticas feitas pelo gestor da Esh Investimentos, Vladimir Timerman, à presença maciça de advogados entre seus integrantes. Ao Correio da Manhã, a CVM afirmou que sempre teve tradicionalmente uma presença maior de profissionais com formação jurídica o que, argumenta a comissão, acontece também em outros países do mundo, com relação à representação dos órgãos que fazem a regulação do mercado de capitais. O presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, foi ainda mais incisivo. Para ele, as críticas de Timerman não passam de “ressentimento”.

Em entrevista a Renato Breia e Luiz Felippo no podcast Skin in the Game, disponível em vídeo no YouTube, no episódio 43, de 3 de outubro de 2023, Timerman, dono da Esh Investimentos, e gestor de dois fundos regulados pela própria CVM, questionou o fato de a CVM ter advogados entre os membros da diretoria. Na avaliação de Timerman, esses advogados aceitariam esses cargos para, depois, lucrarem advogando para interessados em processos da própria CVM.

Defesa

No podcast, Vladimir Timerman afirma que nem sempre o órgão teve a mesma presença de profissionais com formação jurídica: "Vamos à CVM, e lá tem cinco diretores. Cinco advogados. Antes não era assim. Tem um material da CGU de 2021, que tem uma baita crítica sobre isso. Estes advogados vão sair da CVM e vão advogar para quem? Não é para mim”, critica.

“A atuação de advogados na CVM é adequada e desejável”, rebateu, ao Correio da Manhã, o presidente da OAB-RJ. Para Luciano Bandeira, a crítica para a atuação dos advogados que integram a CVM “é absolutamente contraditória e sem fundamento”.

Ele compara a atuação com a de economistas que passam pelas diretorias do Banco Central. Ao final dos seus períodos, eles voltam à iniciativa privada sem maiores questionamentos. “Não há nada de irregular nisso, muito pelo contrário, esses profissionais são reverenciados pelo mercado!”, reage Bandeira. “Na verdade, essa modalidade de escolha permite a troca de experiências entre a vida no mercado privado e a atuação no órgão regulador”, argumenta.

Além disso, diz o presidente da ordem, a atividade da CVM envolve uma especialização natural das carreiras jurídicas. “A crítica direcionada para a advocacia parece ser preconceituosa e deve ser repudiada”, continua. “Se existe algum caso concreto de desvio de conduta ética, cabe ao crítico apontar de forma muita clara o fato no foro adequado”, aponta Bandeira, indicando o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB como local para uma denúncia concreta. “Fora disso parece que temos mero preconceito, ou, o que é pior, ressentimento!”

Como no mundo

Questionada pelo Correio da Manhã sobre a denúncia, a CVM respondeu que “tradicionalmente” o conselho sempre teve “em sua maioria a presença de profissionais com formação jurídica, assim como também ocorre nos órgãos reguladores dos Mercados de Capitais da maioria dos países do mundo”. A comissão, porém, não quis se referir diretamente aos comentários de Timerman, afirmando que isso não seria da sua “competência”.

A Comissão informou que a escolha dos membros do Colegiado da CVM é realizada pelo presidente da República e que os membros do Colegiado da CVM são "pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais".

Os indicados para a diretoria passam por análise do Legislativo. Por regra, os nomes indicados pelo Executivo para as agências reguladoras são analisados pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. Uma vez aprovados na comissão, seguem para aprovação no plenário da Casa e é necessário o voto favorável da maioria dos senadores para sejam nomeados pelo presidente a assumam o cargo para um mandato de cinco anos.

Leis

A autarquia da pasta da Fazenda ainda ressaltou que existem leis para tratar de conflitos de interesses no exercício do cargo no Executivo. “Há de se ressaltar a Lei º 12.813/2013, que determina que, ao final de seus mandatos, os ex-membros do Colegiado da CVM são submetidos à Comissão de Ética Pública da República e, usualmente, cumprem quarentena de seis meses após o término dos respectivos mandatos”.

A quarentena é o período em que, após a saída de um cargo público, o ex-funcionário não pode exercer determinadas atividades no setor privado, justamente para que informações privilegiadas não sejam divulgadas ou utilizadas. No caso dos diretores da CVM que possuem formação na área jurídica, após o rompimento com o órgão, não poderão advogar pelo prazo estabelecido.

A Comissão de Valores Mobiliários é responsável por regular e fiscalizar o mercado de capitais, assim como é responsável pela captação de recursos para as empresas, protegendo o interesse dos investidores e assegurando ampla divulgação das informações sobre os emissores e seus valores mobiliários.

De acordo com a própria descrição da Comissão no site do Gov.com, a autarquia tem por “princípio básico defender os interesses do investidor, especialmente o acionista minoritário, e o mercado de valores mobiliários em geral”.

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