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Habib's terá que pagar indenização

Funcionária alega ter ficado em cárcere privado | Foto: Divulgação

A rede de lanchonetes Habib's foi condenada a indenizar uma ex-funcionária que disse à Justiça ter sido mantida em cárcere privado por sua gestora na loja em que trabalhava. A compensação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil pelo TRT-21, do Rio Grande do Norte.

O grupo Habib's disse em nota que a condenação não trata de cárcere privado. "A empresa reitera seu compromisso com a ética e a transparência em suas relações trabalhistas, repudia qualquer forma de violência e discriminação e está comprometida com o respeito aos direitos de seus colaboradores."

Segundo o relato da trabalhadora à Justiça, depois denunciar irregularidades e suspeitar de desvio de dinheiro da loja ao gestor da unidade, foi levada por sua superior a uma sala, de onde não pode sair por pelo menos quatro horas. Nesse escritório, ela disse ter sido insultada, humilhada e reiteradamente ameaçada. A trabalhadora afirmou na ação judicial que a superior dizia saber onde ela morava e que mandaria "alguém dar uma surra" nela. Quando a sessão de ameaças chegou ao fim, ela estava chorando e transtornada. Registrou boletim de ocorrência e tempos depois precisou de ajuda médica.

O laudo médico que a afastou do trabalho indica que ela teve "reações ao estresse grave e transtornos de adaptação", desencadeando um transtorno por estresse pós-traumático. Sua licença médica pelo INSS foi do tipo acidentária, ou seja, o perito federal considerou que seu quadro de saúde tinha relação direta com o trabalho. Na 5ª Vara do Trabalho de Natal, a indenização foi fixada em R$ 5.000. No recurso ao TRT-21, ela pediu que o valor fosse reajustado para R$ 80 mil.

A desembargadora do TRT Auxiliadora Rodrigues escreveu no relatório que a violação cometida pela empresa era de natureza grave.Ela também aponta a indiscrição do gestor da unidade, para quem a trabalhadora relatou suas suspeitas em relação à sua superior. "Nota-se total ausência de amparo, por meio de um tratamento desumanizado e protocolar, que demonstra insensibilidade, frieza e descaso por parte do gesto da unidade, a quem deveria, além de manter o sigilo da denúncia, providenciar medidas de apuração e responsabilização das condutas denunciadas", escreveu a relatora.

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