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Sem direito de recusar embarque

Fuselagem se abriu durante voo do Oregon | Foto: Reprodução

O incidente envolvendo um avião da Alaska Airlines arrepiou a espinha de quem se imaginou na situação dos 171 passageiros e seis tripulantes a bordo. A quase 5.000 metros de altitude, o painel de uma janela do Boeing 737 Max 9 rompeu, deixando um espaço aberto do tamanho de uma geladeira na lateral da aeronave em pleno voo. Máscaras de oxigênio caíram para garantir a respirabilidade devido à despressurização, e, em cerca de 15 minutos, o avião conseguiu efetuar um pouso de emergência seguro. Apesar do susto, ninguém ficou ferido.

O caso fez com que as aeronaves do modelo Boeing 737 Max 9 em operação fossem recolhidas para inspeção pelo órgão regulador do setor aéreo dos Estados Unidos, a FAA. O movimento foi replicado em outros países, inclusive no Brasil. Segundo a Anac, a única companhia aérea que usa o modelo é a panamense Copa Airlines, que suspendeu voos com a aeronave para revisão técnica. Diante do ocorrido, passageiros podem sentir insegurança ao embarcar em aviões com histórico de incidentes, mesmo após inspeções rigorosas por parte dos órgãos reguladores. Mas, de acordo com especialistas, os consumidores que se recusarem a viajar por causa do modelo do avião não podem recorrer ao CDC para reembolso ou realocação para outro voo. O motivo é que se considera o "princípio da boa-fé", no qual a empresa prestadora do serviço se compromete a cumprir todas as especificações dos órgãos reguladores. Em tese, todas as aeronaves em uso são seguras e em conformidade com os critérios de aeronavegabilidade. "O transporte aéreo de passageiros é um serviço extremamente regulado. Antes de a empresa colocar aviões no ar, ela precisa atender a uma série de critérios das autoridades", afirma Renata Reis, especialista em direito do consumidor do Procon-SP.

"Quando a aeronave tem o aval do órgão regulador, ela está legalmente apta para operar. Não existe legislação que interfira nisso". No Brasil, a agência reguladora é a Anac, autarquia federal ligada ao Ministério de Portos e Aeroportos.

O órgão diz não ter uma regulação específica para casos de recusa de embarque em aviões específicos e que não há necessidade de decisão adicional em relação à suspensão das operações com o Boeing 737 Max 9.

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