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Tributação menor que na Mega-Sena

Tributação para jogos online cria polêmica | Foto: Divulgação

Os prêmios das apostas esportivas de alíquota fixa, como as chamadas bets, terão no Brasil uma tributação inferior à aplicada a cigarros e bebidas alcoólicas e também a loterias como a Mega-Sena.

Na comparação internacional, no entanto, a carga sobre o apostador está próxima da média de outros países. Já a tributação do faturamento das empresas que oferecem esse serviço tende a ser maior do que a de outros setores no Brasil.

Especialistas na área destacam que governo e Congresso Nacional escolheram um modelo para as apostas que privilegia a regulação estatal sobre essas movimentação financeira. Não houve preocupação em desincentivar essa atividade.

Em relação a fumos e bebidas, por outro lado, aplica-se claramente uma tributação adicional em relação a outros bens, facilmente repassada ao consumidor, com objetivo declarado de desestimular esse consumo embora haja também ganho de arrecadação relevante.

A lei sancionada pelo presidente Lula no fim de 2023 que regulamenta as apostas de alíquota fixa prevê uma alíquota de 12% sobre a arrecadação das casas de apostas descontado o pagamento dos prêmios. Os apostadores devem pagar 15% de Imposto de Renda sobre o valor obtido com a premiação. Inicialmente o governo propôs alíquotas de 18% e 30% essa última, igual ao IR sobre o prêmio da Mega-Sena, mas os parlamentares reduziram os percentuais.

Essas empresas também estão sujeitas à tributação do lucro com IRPJ/CSLL e do faturamento com PIS/Cofins. Os municípios podem cobrar ISS. Nesses casos, uma carga em linha com outras empresas de serviços. As casas de apostas vão pagar ainda taxa anual de fiscalização de até R$ 1,94 milhão e outorga de R$ 30 milhões para operar por até cinco anos.

Nos cigarros e bebidas, a tributação é estimada em cerca de 80%, segundo dados do Impostômetro. Os valores elevados se devem principalmente ao IPI (imposto sobre produtos industrializados), que será substituído nesses casos pelo IS (Imposto Seletivo) para bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, quando a reforma tributária entrar em vigor.

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