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Honorários altos complicam 123Milhas

Custos elevados de honorários complica empresa | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Alexandre Victor de Carvalho determinou que a 123milhas precisará pagar R$ 2,3 milhões à KPMG e ao escritório de advocacia Juliana Morais pela constatação prévia feita por eles no caso de recuperação judicial da empresa de viagens. O valor é considerado altíssimo por especialistas e advogados envolvidos no processo e, segundo representantes dos credores, o desembolso pode afetar a capacidade de pagamento da companhia. Geralmente, magistrados fixam valores na casa das dezenas de milhares como pagamento por esse serviço.

A constatação prévia é uma perícia feita antes de o juiz decidir se o processo de recuperação judicial tem ou não condições de seguir. Nesse estágio, escritórios de advocacia e consultorias são nomeados pelo magistrado do caso para verificar, em até cinco dias, se a empresa está, de fato, em operação e se juntou toda a documentação exigida por lei. Desde 2020, a constatação prévia é prevista em lei, ainda que o texto não obrigue os magistrados a determiná-la.

Até por isso, em casos de recuperação judicial de empresas muito grandes, a Justiça não costuma pedir a constatação prévia. Foi o caso, por exemplo, de Americanas, Light e Samarco o processo desta última também corre no TJ-MG. Segundo especialistas, quando é notório que a empresa segue em operação, não há necessidade de exigir o instrumento.

No processo da 123milhas, a juíza Claudia Helena Batista descartou a perícia inicialmente, mas o Banco do Brasil, maior credor da empresa, recorreu da decisão e ganhou em segunda instância. Na decisão, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho nomeou a KPMG e o escritório de advocacia Juliana Morais como responsáveis pela constatação prévia e fixou que eles deveriam ser remunerados em um valor de 0,1% da causa pelo serviço.

Como a causa é avaliada em R$ 2,3 bilhões, as empresas receberão juntas R$ 2,3 milhões. "Tendo em vista o alto grau de complexidade do tema proposto e a extensão do trabalho desenvolvido, bem como o afinco e a presteza demonstrados pelos peritos no cumprimento do seu mister, além do significado jurídico e econômico da perícia para as partes, julgo adequado fixar seus honorários em 0,1% sobre o valor da causa", decidiu o magistrado em dezembro.

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