Brasil tem a 3ª maior carga tributária

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Embora isente dividendos, 'leão' tupiniquim é muito 'voraz'

Como tudo na vida tem exceção, 51% não é uma 'boa ideia' para o investidor da Irlanda, obrigado a pagar tal percentual em tributos sobre os dividendos que recebe das empresas em que possui participação acionária. É o que aponta estudo elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) ao admitir que, embora seus dividendos sejam, há 28 anos, isentos de tributação, o Brasil ostenta a nada invejável terceira posição no ranking dos países de maior carga tributária da organização, com maior peso sobre as Pessoas Físicas (PF).

Depois do 'arrocho' irlandês, vem o tigre asiático, a Coreia do Sul, que 'abocanha' até 44% dos proventos distribuídos por lá. Em terceiro lugar, voltando ao 'velho continente', a escandinava Dinamarca, toma 42% de seus investidores, logo acompanhada pelos ricos Reino Unido e Canadá, ambos ostentando alíquotas máximas de 39%. Bem atrás, mas também em 'boa posição' na voracidade fiscal (12ª), os Estados Unidos detêm uma alíquota de 29%. Na média internacional, as PF arcam com uma alíquota de 24,7%. Além da pátria tupiniquim, somente os respectivos leões das bálticas Estônia e Letônia não têm dentes.

Aprofundando a análise da questão, especialistas chamam atenção para a necessidade de a comparação entre países não se limitar às respectivas alíquotas. "Tributação é algo muito específico, existem regras isoladas, exceções e benefícios fiscais que tornam a generalização muito difícil. Olhar para o valor nominal para buscar uma equivalência ou fazer comparações não é o certo", explica a sócia especializada em tributário do Machado Associados, Ana Lucia Marra.

A título de compensação pela elevada carga tributária que impõem, prossegue Ana Lúcia, alguns países da OCDE lançam mão de benefícios fiscais. "Funciona como um crédito que será deduzido do imposto individual. Isso diminui a carga total e evita a bitributação, já que parte do imposto foi pago pela empresa", comenta.

Já o sócio tributário do Pinheiro Advogados, Vinícius Seixas, entende que os impostos cobrados das Pessoas Jurídicas também deveriam entrar nessa conta da tributação. (M.S.)