Prazo para tributar estoques iniciado

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Tributação passa a contar com alíquota mais reduzida

A partir dessa sexta-feira (15), começa a contar o prazo (que expira em 31 de maio) para que aquele que possui investimento no exterior opte pela tributação de estoques, cuja alíquota de 8% é quase a metade daquela de 15%, que passou a vigora na passagem para este ano.

É o que 'reza' a Instrução Normativa (IN) Nº 2180, criada para orientar sobre a declaração do imposto de renda de Pessoas Físicas (IRPF) a quem investe no mercado internacional. Para o sócio do Cepeda Advogados e especialista em direito tributário Érico Pilatti, "a Instrução veio muito positiva, esclarecendo vários pontos para o mercado que eram dúvidas, entre questões operacionais e até conceituais".

Entre outras recomendações, o texto da IN esclarece a forma como informar a decisão à Receita e realizar a declaração dos bens no exterior, com destaque para explicações importantes a respeito das regras para entidades controladas opacas e transparentes, assinatura de balanços contábeis, tratamento de lucros entre controladas diretas e indiretas, bem como a possibilidade de alteração da opção de transparência em casos de herança ou doação.

No caso específico de investimentos internacionais, enquanto a nova lei estabelece alíquota única de 15%, investidores que reconhecem valores aplicados no exterior, até 31 de dezembro de 2023, podem fazer o recolhimento dos tributos com base na alíquota de 8%.

Já no que se refere ao processo de declaração de ativos no exterior, a Receita orienta para que seja seguido o procedimento pelo Centro Virtual de Atendimento ("e-CAC") - hoje em fase de transição para um novo portal de serviços que disponibilizará, a contar de hoje, o serviço "Apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex)".

No que toca à permissão de movimentação de investimentos até o prazo final do informe sobre o benefício, a Instrução da Receita informa que não haverá bloqueio destas movimentações de ativos para quem optar pelo benefício com alíquota de 8%. De acordo com essa orientação, o investidor poderá liquidar bens ou resgatar dividendos entre 1º de janeiro e 31 de maio. (M.S.)