Da Redação
Fora do âmbito da CVM outra questão agita o mercado de capitais: trata-se da 'briga' entre a Associação Brasileira de Investidores (Abradin) e a gestora Esh Capital e seu administrador Vladimir Timerman, envolvendo uma indenização avaliada em R$ 20 milhões, 'por danos morais coletivos", que teriam sido causados pelo micro fundo e seu gestor.
Nos autos do processo, a associação alega que a Esh emprega as redes sociais para "manipular o mercado e induzir os investidores ao erro". Na avaliação da entidade, sob uma 'fachada' de 'gestora ativista', a empresa de Timerman 'estaria agindo intencionalmente para provocar instabilidade nas empresas em que investem, como é o caso da Terra Santa (LAND3), Mobly (MBLY3) e Gafisa (GFSA3).
Com base em tais argumentos, a Abradin solicitou à Justiça que esta determinasse que a Esh Capital e Timerman "cessassem imediatamente a publicação de todo e qualquer conteúdo que remeta às companhias-alvo de investimento nas redes sociais, sem que haja evidências sobre os fatos alegados". O pedido, contudo, foi indeferido na última terça-feira (23).
Como justificativa para o indeferimento, a juíza Juliana Pitelli da Guia assinalou que "a petição inicial não vem corroborada por elementos de prova ou mesmo indícios que apontem pela probabilidade de que estejam os réus, com suas condutas, incorrendo em ilícitos no mercado de capitais e/ou causando prejuízos a terceiros", ao apontar a 'complexidade' das questões tratadas na ação para o indeferimento, mas inclui a CVM no papel de "fornecer subsídios às decisões".