CVM pode inabilitar Esh e Timerman para o mercado
Área técnica aferirá se gestor do micro fundo tem 'reputação ilibada'
Da Redação
Alvo de dois processos administrativos em curso e sob sigilo absoluto, aos cuidados da área técnica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) - tanto o micro fundo Esh Capital, quanto seu gestor-fundador Vladimir Timerman podem ser perder o registro para administrar a carteira de valores mobiliários existente.
Segundo uma fonte da autarquia, a SIN abriu os referidos processos, com base na Resolução CVM, mais especificamente, nos artigos 3º e 11º, que fazem menção à obtenção e manutenção do registro, além de versar a respeito da suspensão ou cancelamento de ofício do registro pela CVM, respectivamente.
Em caso de cassação do registro, cabe recurso à decisão.
Enquanto no inciso IV do artigo 3º, o administrador de carteiras de valores mobiliários, pessoa natural, deve atender os seguintes requisitos", destaca, no inciso IV, como motivação para cassação do registro, o fato de o investigado "não ter reputação ilibada", o artigo 11º é explícito quando, também em seu inciso de número IV, diz que "se, em razão de fato superveniente devidamente comprovado, ficar evidenciado que a pessoa autorizada pela CVM não mais atende a qualquer dos requisitos e condições, estabelecidos nesta Resolução, para a concessão da autorização".
Além da suposta falta de reputação ilibada, estão sendo observados pela SIN princípios de conduta, como boa fé, transparência, diligência e lealdade para com os clientes.
O caráter sigiloso das apurações promovidas pelo SIN pôde ser constatado pela reportagem do Correio da Manhã, pois a consulta aos números dos respectivos processos da Esh e de Timerman não tiveram resposta pelo site da CVM.