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Reforma tributária abre brecha a fraudes

Proposta tributária complexa abre brecha para fraudes | Foto: Divulgação

Por Marcello Sigwalt

Especialmente propício em momento de transição de regras, como o atual, a complexidade da proposta de reforma tributária, cujas discussões estão em curso no Congresso Nacional (Emenda Constitucional nº 132/2023) pode abrir uma grande brecha para toda sorte de fraudes, desde manipulação de demonstrações financeiras, sonegação fiscal, práticas turbinadas pelo desejo de aumentar remunerações e bônus, elevar o valor de mercado das ações e da distribuição de dividendos.

A conclusão é compartilhada por analistas de mercado, para quem a 'ampla alteração regulatória proporcionada pela reforma acabará servindo de incentivo para que contingente crescente de empresas busque brechas legais que permitam manipular informações contábeis e fiscais. Outra 'sequela' do novo enfoque tributário seria a possibilidade de 'interpretações dúbias', exploração de 'lacunas' na legislação ou iniciativas que 'mitiguem' impactos financeiros.

Foram estas considerações, sob o ponto de vista contábil, o reconhecimento dos novos tributos contemplados na reforma poderia alterar, de forma expressiva, a percepção e análise das demonstrações financeiras. Desse modo, por meio de um reconhecimento e mensuração fiscal inadequados, seriam distorcidos resultados, mascarada a verdadeira posição econômica de uma empresa, o que desvirtuaria, por fim, a tomada de decisões de investidores, credores e por aqueles que utilizam estas informações contábeis.

O fato é que a nova reforma tributária não leva em conta que a maioria das empresas não está preparada para algumas 'inovações', como a ampliação do sistema de créditos para todos os tributos; fixação de um período de transição longo e 'desarmonia' de posicionamento entre as autoridades fazendárias.

A recomendação dos especialistas é de que gestores e stakeholders se mantenham vigilantes em todas as fases da transição tributária, como as alterações nas políticas fiscais e fidelidade aos princípios de integridade, transparência e fortalecimento dos controles internos, a fim de detectar eventuais fraudes fiscais.