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Lei de Responsabilidade Fiscal em xeque

Por Marcello Sigwalt

Vinte e quatro anos após sua concepção, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) está em xeque, em razão dos sucessivos resultados negativos das contas públicas e do crescimento exponencial do endividamento público. Também chamada de 'AI-5 fiscal', a LRF tem sido desafiada por uma política fiscal perdulária, baseada na avaliação míope (ou propositalmente equivocada) de obter o equilíbrio das contas públicas, à custa do arrocho tributário (hoje superior a 30% do PIB), em detrimento do controle dos gastos federais.

O ponto de deterioração de tal princípio republicano ocorreu em 2014, mediante a nova 'orientação' de refinanciamento da dívida de estados e municípios. O acesso a esse 'colchão' de liquidez federal, os gastos dos entes administrativos jamais voltaram ao nível sustentável. Como 'empurrão' à farra das despesas públicas, a gestão federal petista, de um lado, estabeleceu a meta de déficit primário para 2024, por outro, não manifesta preocupação alguma de prosseguir obtendo resultados negativos, até o fim de seu mandato.

Mas a atitude contraditória do Planalto encontra eco no silêncio do Congresso, à essa altura, altamente mobilizado na promoção de candidaturas municipais, seja para vereadores dos respectivos partidos, como principalmente para assegurar a conquista das prefeituras, no final do ano.

Na contramão da premissa da LRF - de que caberia ao Poder Público buscar metas que impliquem o equilíbrio das contas públicas e controle do endividamento - a gastança federal por objetivos eleitoreiros 'atropela' o princípio de qualificar o gasto público.

Muito longe disso, no ano passado, o governo federal gastou mais do que arrecadou R$ 230,5 bilhões, exceto despesas com juros. Ao mesmo tempo, a dívida bruta do governo geral - que abrange União, Estados e municípios - já superou 75,7% do PIB, em março.

Para a economista Selene Peres Nunes, uma das autoras da LRF, o arcabouço fiscal criado pelo governo Lula visa tirar a credibilidade da legislação, com a fixação de uma meta de resultado primário com intervalos de tolerância que afrouxam os esforços fiscais.