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Minas e Energia 'endurece' regras

O desempenho 'sofrível' da Enel, cujo contrato vence somente daqui a quatro anos, motivou o Ministério de Minas e Energia a adotar regras mais duras para contratos de concessão das distribuidoras de energia.

Entre as 20 novas regras propostas pela pasta, a de maior impacto é a que limita a distribuição de dividendos ao mínimo previsto pela Lei das Sociedades Mínimas, em caso de descumprimento dos índices de qualidades estabelecidos, a serem mantidos em todos os bairros e áreas da concessão.

Outra proposta em estudo seria a necessidade de as distribuidoras comprovarem anualmente sua saúde financeira, a fim de garantir a operação, por meio de um índice que considera a relação entre lucro e dívida.

Na hipótese de haver interrupção no fornecimento de energia, devido a eventos climáticos extremos, seria estabelecido um tempo máximo de retorno da operação obrigatória. Atualmente, as empresas não fornecem previsão de retorno do fornecimento da energia.

Em lugar disso, seria adotada uma mensuração para a fixação de indicadores de retorno da operação, ainda nos casos de acidentes de maior gravidade.

Todas essas disposições incluiriam a medida de caducidade, que permite a extinção do contrato, em caso de descumprimento das obrigações contratuais.

Uma demanda que torna mais rígidas as regras de concessão leva em conta o índice de satisfação dos consumidores, como condição para a oferta de incentivos econômicos às concessionárias.

Também não está descarta a exigência de apresentação, a cada cinco anos, mas sujeita à atualização anual. (M.S.)