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Reforma Tributária: CNI cobra 'celeridade'

Entidade espera votação da reforma antes do recesso | Foto: Agência de Notícias da Indústria

Por Marcello Sigwalt

Celeridade, pois o país tem pressa. Esse foi o principal recado dado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) ao Congresso Nacional, a quem cobrou mais agilidade na votação dos projetos que regulamentam a reforma tributária.

Com este objetivo, a entidade divulgou, nessa quinta-feira (27), nota em que defende a manutenção do cronograma da reforma, proposto pela Câmara dos Deputados. Nesse sentido, a expectativa do setor industrial é de que os ajustes finais dos citados projetos ocorram até o próximo dia 4 de julho, seguido de votação, em dois turnos, pelo Plenário da Casa, até 12 de julho.

Em sinergia com a projeção feita pela CNI, ao acentuar, durante participação, nessa quarta-feira (26), no Fórum Jurídico de Lisboa, que a regulamentação da tributária estaria 'bem encaminhada', o presidente da Câmara, Artur Lira (PP-AL), reiterou a perspectiva de o respectivo relatório ser apresentado em 3 de julho próximo, tendo em vista 'possível' votação, na segunda semana do mês, antes, portanto, do recesso parlamentar.

Com relação ao PL 108, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, a CNI é de opinião de que o país deve seguir o padrão internacional da regulamentação do Comitê Gestor, que distribui ao Executivo apenas o valor líquido arrecadado, para ser devolvido, depois, como crédito.

Para o superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles, "existem alguns pontos importantes para o setor produtivo. O primeiro é que o PLP 68 manteve o bom funcionamento do Imposto sobre Valor Agregado (IBS e CBS). O segundo ponto é o crédito amplo para a indústria. Existe uma grande preocupação para que haja clareza em manter o crédito amplo para vários setores da indústria, por isso, a delimitação do que dá direito a crédito foi um avanço".

Também objeto de monitoramento industrial está o Projeto de Lei 68, que trata mais especificamente das regras gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dos Estados e municípios, da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), da União, e o Imposto Seletivo (IS).