Desonerações recuam para R$ 12,4 bi

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Por Marcello Sigwalt

Embora seja inferior ao registrado, em igual mês do ano passado (R$ 12,431 bilhões), o montante de desonerações concedidas pelo governo federal correspondeu a uma renúncia fiscal de R$ 10,128 bilhões em julho último, e de R$ 72,348 bilhões, no acumulado do ano (abaixo dos R$ 87,396 bilhões, de igual período de 2023), informou, nessa quinta-feira (22), a Receita Federal.

O recuo do montante reflete a retomada da tributação dos combustíveis, a partir de setembro do ano passado - zerada nos dois anos anteriores - quando voltou a ser cobrado o PIS/Cofins sobre o diesel. Em contrapartida, a desoneração da folha de pagamento acarretou uma renúncia de R$ 1,802 bilhão em julho e de R$ 12,243 bilhões no acumulado do ano. Em igual mês de 2023, tal renúncia atingiu de R$ 714 milhões, acumulando R$ 5,373 bilhões nos primeiros sete meses de 2023, a preços correntes.

Adiantando-se ao impasse entre os poderes na matéria, o Plenário do Senado aprovou, na última terça-feira (20), substitutivo do senador Jaques Wagner (PT-BA) que prevê medidas compensatórias, como: atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal; aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais; medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público, como medidas cautelares e mais rígidas nos benefícios do INSS; instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária, para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita.

O substitutivo prevê que, durante o período de transição, a empresa que optar por recolher pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) manterá em seus quadros funcionais, em cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.

Ao ser adotada em 2011, a desoneração tributária consiste na aplicação de um benefício fiscal, em lugar da contribuição previdenciária patronal de 20%, até então incidente sobre a folha de salários.