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Nova legislação do turismo está em vigor

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (19) a lei que atualiza a legislação nacional sobre o turismo, com a finalidade de modernizar e estimular todo o setor turístico brasileiro. Será permitida a transferência de recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para estados e municípios, com o objetivo de financiar programas de fomento em diferentes regiões do país.

Outro objetivo da lei é flexibilizar algumas regras e aumentar a segurança jurídica do setor. Também fica autorizado o uso de recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) para subsidiar o preço do querosene de aviação nos estados da Amazônia Legal, para melhorar a acessibilidade do transporte aéreo na região Norte e promover o turismo regional.

A Lei 14.978, de 2024, teve origem no PL 1.829/2019, apresentado pelo então deputado federal Carlos Eduardo Cadoca em 2015. Cadoca faleceu no final de 2020 vitimado pelo coronavírus. Entre as novidades da nova legislação estão melhores condições para empréstimos a companhias aéreas, flexibilização de regras de hospedagem e incentivo à criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico. O relator no Senado foi o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Entre as alterações na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008), a nova lei permite que recursos de emendas parlamentares alocados no Fungetur sejam transferidos diretamente para fundos estaduais e municipais com o objetivo de financiar programas no setor.

O texto insere na legislação o Mapa Brasileiro do Turismo, instituído pela Portaria 41, de 2021, do Ministério do Turismo. O mapa identifica regiões e municípios turísticos do país e orienta a distribuição de recursos.

O Ministério do Turismo e a Embratur ficam autorizados a realizar ações de marketing para promover o turismo, com apoio das embaixadas brasileiras no exterior. Órgãos públicos sediados em espaços de interesse turístico promoverão o turismo cívico, garantindo a visitação pública.

O conceito de prestadores de serviços turísticos é ampliado para abranger todas as pessoas jurídicas que prestem serviços nessa área.