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Ampliado prazo para deduzir perdas

O governo publicou medida provisória que altera o prazo para bancos deduzirem perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), informou o Ministério da Fazenda, nessa quinta-feira (3).

O início das deduções, conforme a pasta, passou de janeiro de 2025 para janeiro de 2026. A medida deve gerar uma arrecadação adicional superior a 16 bilhões de reais no próximo ano, disse a Fazenda. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira.

"Os bancos precisavam de mais prazo para esse reconhecimento, evitando que todo seu lucro fosse absorvido por essas perdas", disse a subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Pimentel. Para o subsecretário de Reformas Microecônomicas e Regulação Financeira, Vinícius Brandi, a transição mais suave ao novo regime visou evitar impacto no capital regulatório dos bancos e na oferta de crédito.

A dedução das perdas foi prevista pela lei nº 14.467, de 2022, que uniformizou os critérios contáveis e fiscais para registro das perdas. A legislação fixa prazo de 36 meses a partir de janeiro de 2025 para a dedução, na apuração do IRPJ e da CSLL, do estoque desses ativos.

"A MP prevê um ano de carência para iniciar a dedução passando de janeiro de 2025 para janeiro de 2026; e alongamento do prazo de dedução de 36 meses para 84 meses (sete anos), podendo o banco optar por um prazo ainda mais longo, de 120 meses (10 anos)", informou o Ministério da Fazenda em nota.