Decisão tão rara, quanto justa, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação contra um banco, para que este indenize um cliente vítima de fraude, envolvendo contrato de cartão consignado. Ao declarar a 'inexistência' de negócio jurídico, em decisão unânime, a 17ª Câmara Cível da Corte determinou a devolução, em dobro, das quantias descontadas indevidamente do benefício previdenciário da cliente, além de fixar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A aposentada percebeu descontos em seu benefício previdenciário, de um contrato de cartão de crédito consignado que ela não assinou. Após perícia, foi constatada a fraude, pela falsificação da assinatura da mulher.