Por:

Etarismo cresce, mas a Justiça condena

Marca registrada do preconceito por idade (etarismo) no país, o número de ações trabalhistas envolvendo a questão, na Justiça do Trabalho, saltou de três, em 2018, para estratosféricos 403, no ano passado, correspondendo à meteórica alta de 13.000%, no decurso de apenas cinco anos. É o que mostra levantamento realizado pelo escritório Trench Rossi Watanabe, por meio da plataforma de jurimetria 'Data Lawyer', divulgado pelo rotativo Valor Econômico. A má notícia do estudo é que a tendência é de esse número crescer ainda mais, uma vez que, somente este ano, foram registrados 340 casos, até o fim de setembro último.

Como a jurisprudência - inclinação da Justiça, ao longo do tempo - é favorável ao trabalhador, admitem juristas, normalmente as decisões de primeira e segunda instâncias e, até mesmo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), são pela garantia de reintegração (ao trabalho perdido) e compensação financeira.

O valor das indenizações teve aumento exponencial, de um montante de R$ 4,47 milhões, há seis anos, para R$ 174,64 milhões, em 2023. Em 2024, os valores das causas somam R$ 79,6 milhões.

Exemplo clássico é o da auxiliar de limpeza que alegou discriminação pelo supervisor, em que uma testemunha do processo - em tramitação na 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba (SP) - disse que o gerente vivia "zombando dos funcionários", e a ajudante "não servia mais para trabalhar por estar velha". Ante à discriminação etária explícita, a juíza Suzeline Longhi Nunes de Oliveira foi favorável àtrabalhadora.

A 4ª Câmara ainda aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 6,5 mil e concedeu adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo por falta de equipamento. (M.S.)