Por Marcello Sigwalt
Em contraponto aos 'módicos' R$ 25 bilhões de cortes de gastos, no ano que vem, acenados na semana passada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, economistas do Itaú (maior banco privado nacional), entendem que seria 'factível' reduzir, sim, a mesma importância em 2025, mas aumentar a 'dose' para R$ 35 bilhões, em 2026.
Por meio de relatório divulgado por esses técnicos da instituição financeira, tal 'economia' estaria de acordo com a expectativa do mercado quanto à sustentabilidade do arcabouço fiscal (a nova regra petista para as contas públicas).
Para que o objetivo de 2025 seja alcançado, porém, os economistas do Itaú condicionam o sucesso de medidas, já anunciadas pelo Executivo, como o 'pente fino' de benefícios sociais, decorrente da 'desaceleração do crescimento de beneficiários da Previdência de 4% para 3% e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 12% para 6%.
Para 2026, o segmento do Itaú entende que outras medidas envolveriam, novamente o BPC, mas também seguro-desemprego, Fundeb, vinculações ao mínimo, pisos constitucionais de Saúde e Educação e a previdência dos militares.
Na avaliação do economista-chefe do Itaú, Mario Mesquita, "consideramos este o valor mínimo (R$ 35 bilhões) necessário para o pacote de revisão de gastos ter sucesso em obter alguma redução da percepção de risco fiscal".
Sobre o 'desafio de redução do crescimento de despesas no médio prazo, o relatório aponta que são necessárias mudanças estruturais, como a redução de indexações e vinculações das despesas públicas, e um reforço na transparência e na credibilidade das regras fiscais.
A equipe do Itaú defende um pacote de corte de gastos 'robusto', como 'oportunidade' para reduzir os temores ante iniciativas 'onerosas' propostas pelo Executivo, como a isenção do Imposto de Renda (IR) de quem ganha até R$ 5 mil e o retorno de "estímulos parafiscais".
Caso se efetive a revisão de gastos, prosseguem os economistas, seria possível garantir que o programa Pé-de-e o vale-gás sejam transparentes e sujeitos às regras fiscais vigentes.