'Paraísos fiscais' passam a ser tributados no IR pelo 'Leão'

Até 30.05, investidor offshore terá de declarar renda ao Fisco nacional

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O investidor que possui empresa offshore em países com tributação favorecida - os chamados "paraísos fiscais" - será tributado pela primeira vez com a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, referente ao ano fiscal de 2024. Isso acontece em vista da Lei 14.754, aprovada no final de 2023, que trouxe mudanças na declaração dos rendimentos provenientes do exterior. Como a Receita Federal já informou que o prazo de entrega vai do dia 17 de março até 30 de maio, especialistas agilizam com seus clientes as conversas sobre preparação do balanço obrigatório, ajustes de estrutura diante da escolha do regime de tributação e entendimentos sobre variação cambial.

Afinal, o que mudou? Antes, a tributação de bens e rendas internacionais feitos por meio de empresas offshore acontecia somente se houvesse distribuição de recursos ao sócio ou se houvesse gastos pessoais dentro das contas bancárias da companhia, segundo Vagner Quito, sócio e fundador da 4Tax Group. Ou seja, só havia imposto se o capital da offshore fosse utilizado para fins pessoais, sendo considerado lucro distribuído e gerando imposto pelo carnê-leão com alíquotas de 7,5% a 27,5% (conforme o valor da renda total), ou pelo Ganho de Capital (15% a 22,5%). Agora, a alíquota para rendimentos financeiros é anual e fixa em 15%.

Quito, da 4Tax, diz não estar recomendando que os clientes enviem a declaração do imposto de renda logo no início do prazo, pois a Receita Federal ainda pode trazer alguma informação importante. O mais importante, agora, ele diz, é o cumprimento da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), pois quem tem mais de US$ 1 milhão fora do País em contas bancárias, aplicações financeiras e demais ativos lá fora precisa enviá-la até às 18h de 7 de abril. Especialistas têm agilizado a preparação de um balanço com assinatura de um contador licenciado no padrão brasileiro (BR Gaap), agora obrigatório.