Uma possibilidade levantada pela reforma tributária é a de micro e pequenas empresas optarem entre manter o sistema atual ou adotar uma nova sistemática de tributação "por fora", baseada na lógica de débito e crédito, o que foi chamado pela reforma como "Simples Nacional Híbrido".
Por esse regime, os impostos CBS e IBS serão recolhidos separadamente, fora do DAS. Isso permitirá que as empresas se apropriem de créditos de impostos. Mas aumentará a carga tributária.
A mudança pode impactar principalmente empresas que vendem para outras empresas, como adverte Mateus Campos, coordenador da área tributária do escritório de advocacia Barreto Veiga Advogados (BVA), ao fazer referência, principalmente, à repercussão das alterações na tomada de créditos tributários.
3. Mudança na sistemática de créditos tributários
A reforma tributária traz como um de seus pilares a proposta da não cumulatividade, em que numa lógica de "débito e crédito" as empresas podem abater o imposto que foi pago no momento anterior à operação.
O Simples Nacional, apesar de preservado em seu formato atual, não dará créditos tributários aos seus contratantes.
Com as novas regras, as optantes pelo regime de micro e pequenas empresas só poderão repassar os créditos do IBS e CBS com base no valor efetivamente pago, e não mais em alíquotas de referência.
"Hoje, empresas que contratam PJs do Simples Nacional podem se creditar de 9,25% em impostos, mesmo que o Simples não recolha esse valor integralmente. Mas isso acaba com a reforma", diz Gularte.