Por:

Fraudes no Pix somam R$ 4,941 bilhões

As fraudes no Pix causaram prejuízos de R$ 4,941 bilhões no acumulado de 2024, mostram dados do Banco Central obtidos pelo Broadcast por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). O montante é 70% superior ao observado em 2023, quando houve perdas de R$ 2,911 bilhões por causa de fraudes no sistema de pagamentos.

Os dados se referem às devoluções de valores solicitadas por usuários e instituições participantes do Pix após uma fraude ter sido constatada, mas que não puderam ser retornados.

As razões para que uma devolução não seja efetivada incluem o encerramento da conta do recebedor ou falta de saldo. Ao todo, 3,452 milhões de solicitações acabaram rejeitadas por esses motivos em 2024.

O BC foi procurado para comentar sobre o aumento das perdas com fraudes, mas não respondeu.

As notificações de fraudes no Pix têm crescido e ultrapassaram a média de 390 mil por mês em 2024, depois de terem atingido 216.046 por mês em 2023. Apenas em janeiro deste ano, último mês com informações, 324.752 notificações de fraude foram analisadas e consideradas procedentes pelas instituições.

O manual operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), base que armazena as chaves Pix, define fraudes como quaisquer transações iniciadas ou autorizadas pelo pagador por causa de um golpe ou estelionato; iniciadas sem que o pagador tenha autorizado a transação; iniciadas por um terceiro, sem reconhecimento do usuário; ou iniciadas pelo usuário mediante coerção ou extorsão. Após uma notificação de infração ser aceita e fechada, é criada uma solicitação de devolução visando a restituição dos valores.

Apesar do aumento, a proporção de fraudes é inexpressiva como porcentual do total de transações feitas no Pix. Em 2024, por exemplo, o sistema de pagamentos do BC movimentou um total de R$ 26,403 trilhões. As perdas com fraude representam 0,019% do total. A maioria das rejeições de devolução ocorre porque a conta que recebeu os valores por meio de fraude estava sem saldo no momento em que o retorno das transferências foi solicitado.