Câmara aprova minirreforma eleitoral

Minirreforma defende que o período de inelegibilidade seja apenas oito anos a partir da perda do mandato.

Por Rudolfo Lago e Ana Paula Marques

Apoiada por Lira, minirreforma foi aprovada na noite de quinta-feira

A minirreforma eleitoral foi aprovada na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (13) com 367 votos a favor, 86 contra e uma abstenção. Os destaques ao texto, que podem, por exemplo, alterar pontos polêmicos como a flexibilização da exigência de cotas para mulheres e negros, ficaram para ser votados nesta quinta-feira (14) pela manhã. Tentativa anterior de adiamento do texto já indicava a ampla maioria de um projeto que, relatado pelo deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA) e apoiado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acabou somando apoios tanto de governistas como de oposicionistas. Banhado de polêmicas, parlamentares precisam tornar o projeto em lei antes do dia cinco de outubro para que as alterações possam valer nas próximas eleições ano que vem.

As alterações vão desde o afrouxamento das políticas de proteção às cotas de raça e gênero à proibição de revogação por meio judicial de candidaturas após o período das eleições e mudança do cálculo de distribuição das chamadas “sobras” eleitorais, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional.

O texto, porém, tem também avanços. Se não houver destaques que alterem o texto e se, depois, aprovado projeto no Senado o cálculo de cotas de gênero dos Fundos Eleitoral e Partidário valerá também para candidaturas majoritárias (para prefeito, governador, senador e presidente da República. Hoje, valem apenas para as candidaturas proporcionais (deputado federal, estadual, distrital e vereador).

Cotas

Hoje o cálculo de repasse é feito em cima da proporcionalidade, ou seja, se existir 40% de candidaturas de cotas, 40% tem que ser repassado de forma igualitária e essas candidaturas. Agora, na prática, o projeto ainda respeita a regra do repasse mínimo de 30%, mas fica a critério do partido como esses valores serão investidos e divididos, caso sejam.

Outra alteração é a mudança do prazo de inelegibilidade. Hoje, um político que perde o cargo fica inelegível pelos anos em que iria cumprir seu mandato e mais oito anos. A minirreforma defende que o período de inelegibilidade seja apenas oito anos a partir da perda do mandato.

Outra mudança prevê que candidatos eleitos não possam ter seus cargos revogados se a Justiça declarar que o registro é inválido após as eleições. Isso significa, que após eleito, um político não poderá ter seu cargo cassado pela justiça. Hoje, esses processos contra registros de candidaturas podem ocorrer até depois do pleito.

Doações

A minirreforma prevê que doações enviadas por PIX não precisam mais ter por obrigatoriedade o CPF como chave, o documento não especifica se existe limite de doações por pessoa.

Além disso, a proposta acaba com as prestações de contas parciais dos candidatos, partidos e coligações feitas no meio da campanha eleitoral.

PEC da Anistia

Outra proposta parecida tramita na Câmara, PEC da Anistia Partidária, que concede anistia aos partidos políticos que não cumpriram as cotas mínimas de destinação de recursos em questão de gênero ou raça nas eleições de 2022. O texto estava em análise na comissão especial da câmara na última quarta-feira (13) , porém foi pedido vista, o que adiou a votação.

Esse substitutivo sugere uma cota mínima de 20% dos recursos dos fundos eleitoral e partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas, independentemente do sexo.