Nas últimas semanas um caso chamou a atenção sobre invasão de privacidade e gravações íntimas ilegais. Um casal foi passar férias em Porto de Galinhas (PE) e, em um dia da viagem, encontrou uma câmera escondida em uma tomada que ficava em frente à cama do quarto. O caso aconteceu em 17 janeiro deste ano no resort Oka Beach Residence e é investigado pela polícia civil de Pernambuco como “registro não autorizado de intimidade sexual”. A polícia confirmou que a câmera escondida foi instalada na intenção de registrar momentos íntimos dos hóspedes.
Por meio das redes sociais, o Oka Beach Residence publicou uma nota afirmando que o lugar se trata de “um condomínio residencial e não um hotel”.
“A instalação da câmera oculta em unidades privativas para locação é um ato criminoso que repudiamos veementemente. O Oka Beach Residence é um condomínio residencial e que não exerce atividade hoteleira. As locações que ocorrem neste condomínio residencial são realizadas diretamente entre inquilinos e proprietários desta unidade”, declarou o lugar.
O caso trouxe à tona uma discussão que ocorre no Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados aprovou em dezembro do ano passado o Projeto de Lei nº 9.930/2018 que aumenta a pena do crime de registrar e divulgar, sem consentimento, vídeos ou imagens íntimas de uma pessoa. O texto segue para ser analisado no Senado Federal. Se aprovado, a pena para o crime passará a ser de um a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa. Por enquanto, a pena é de seis meses a um ano de reclusão.
O advogado criminalista Oberdan Costa reiterou a necessidade do aumento da pena, já que se trata “de uma pena desproporcionalmente pequena para uma invasão [de privacidade] tão grande”. Vale destacar que, caso o detentor dos registros use as imagens como ameaça para conseguir vantagem econômica da vítima, o caso também será configurado como crime de extorsão, que tem a pena de reclusão de quatro a dez anos.
Responsabilidade?
No entanto, apesar da situação ser enquadrada como crime, a empresa de locação de imóveis não será responsabilizada pelo caso. Ao Correio da Manhã, Oberdan Costa explicou que “não existe no ordenamento jurídico previsão para punir penalmente a empresa, a não ser que ela cometa crime ambiental”.
“A questão não é o porte do crime, é o gênero de crime, que é definido pelo bem jurídico que o crime fere. Se um resort é responsável por um crime ambiental, ainda que pequeno (por exemplo, destruiu uma pequena área de restinga para fazer dois bangalôs), a empresa em si já pode ser responsabilizada. Mas se o crime for de outro gênero, ainda que muito grave (exemplo.: os diretores da empresa concordaram em instalar câmeras para gravar intimidade de todos os hóspedes de uma rede de dez hotéis), ainda assim, no cenário atual do ordenamento penal, a empresa em si não será responsabilizada”, explicou o advogado à reportagem.
O criminalista explicou que, no caso do exemplo citado por ele, seriam responsabilizados “os diretores que tomaram essa decisão junto com os funcionários que a executaram”. Portanto, no caso do casal que encontrou a câmera escondida, quem deve ser responsabilizado é a pessoa que de fato instalou a câmera e, caso exista, a pessoa que verifique a segurança dos quartos.
“Existe um debate doutrinário sobre isso, se deveria haver ou não essa responsabilização em outros crimes, mas fato é que não há. Penalmente, o crime só é imputável à pessoa que botou a câmera e também àquela que tem, na empresa, o dever de vistoriar o apartamento e se omitiu dolosamente dele”, completou Costa.
Prevenção
À reportagem, o advogado criminalista destacou que a principal recomendação para clientes tentarem se proteger desse tipo de invasão de privacidade é buscar informações sobre a confiabilidade da rede. “Busquem luzes estranhas voltadas para áreas sensíveis da instalação, como banheiros e camas”, sugere o advogado.
E, caso a pessoa encontre uma câmera escondida ou suspeite que o estabelecimento tem câmeras escondidas nos quartos, é de suma importância chamar a polícia. “A pessoa deve denunciar à delegacia especializada da Polícia Civil do estado da federação onde estiver, e concomitantemente ao Ministério Público. É prudente, depois, avisar aos locadores, para que destruam o equipamento ali mesmo, evitando assim o espalhamento do conteúdo gravado”, ele reforçou.