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Alerj regulamenta emendas impositivas ao orçamento

Desde a elaboração do Orçamento de 2024, os deputados podem destinar recursos carimbados para projetos e pastas | Foto: Júlia Passos/Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (04/06), o Projeto de Lei Complementar 27/24, de autoria do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União), que regulamenta a execução das emendas parlamentares impositivas na Lei Orçamentária Anual (LOA). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. O texto prevê que Projeto de Lei Orçamentária Anual, enviado pelo Governo do Estado, conterá dotação específica para atendimento de programações decorrentes de emendas individuais impositivas. Essas emendas correspondem a 0,37% da receita líquida de impostos, a ser dividida igualmente entre os 70 deputados, sendo que 30% deverão ser destinados à educação e 30% à saúde. Será obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações das emendas.

A regulamentação prevê cinco tipos de emendas impositivas: as de execução direta, feitas diretamente aos órgãos estaduais; as de transferência especial, destinadas diretamente aos municípios, sendo proibido o uso para pagamento de pessoal, encargos sociais ou encargos referentes ao serviço da dívida; as de transferência com finalidade definida, destinadas aos órgãos da administração federal, inclusive consórcios públicos, sediados no Rio e aos órgãos das administrações municipais das prefeituras fluminenses; as de transferência fundo a fundo, destinadas a fazer a articulação direta entre um Fundo Estadual com um Fundo Municipal; e as transferências para Organizações da Sociedade Civil, destinadas a organizações da sociedade civil, preferencialmente, detentoras de título de utilidade pública e devidamente credenciadas no Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro (Converj).

Análise técnica
das emendas

O texto prevê que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) coordenará a análise técnica das programações orçamentárias decorrentes das emendas, podendo analisar impedimentos como descumprimento dos prazos estabelecidos na LDO, a insuficiência do valor destinado para a execução do projeto, o não cumprimento da documentação prevista, dentre outros. Esses impedimentos serão informados à presidência da Alerj

A medida prevê que a Alerj elabore quadros demonstrativos consolidados sobre as emendas parlamentares para serem incorporados à LOA. Lá, deverão constar o nome do parlamentar, o número da emenda e a destinação dos recursos.

Os quadros demonstrativos atualizados serão republicados em meio digital, decorrido o prazo de ajuste previsto na LDO.