Anac: Punições mais duras a passageiros indisciplinados

Agência poderá suspender direito de voar por um ano em casos graves

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Foi aprovada a abertura de uma consulta pública para ouvir a sociedade sobre as propostas

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) pretende estipular regras mais rígidas de punição a passageiros indisciplinados em aviões. Entre as medidas está a possibilidade de suspensão do direito de voar por um ano em casos considerados mais graves.

As condutas mais graves foram identificadas como aquelas que apresentam maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas.

Nesta terça-feira (25) a agência aprovou a abertura de uma consulta pública para ouvir a sociedade sobre as propostas que podem dar às empresas aéreas o poder de adotar medidas mais rígidas contra comportamentos danosos aos passageiros no transporte aéreo.

A consulta pública sobre passageiros indisciplinados terá início nos próximos dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União e na página de consultas públicas em andamento no site da Anac. O período da consulta é de 45 dias.

No comunicado, a Anac cita dados da Abear (Associação Brasileira de Empresas Aéreas) que mostrou que, em 2023, foram registradas 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos (média de dois casos por dia), o maior volume desde 2019.

De acordo com a agência, a indisciplina de passageiros representa uma ameaça à segurança operacional, além de causar desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação.

Principais pontos

Delimitação dos atos de indisciplina conforme a gravidade: essa classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. Dessa forma, as condutas mais graves foram identificadas como aquelas que apresentam maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas.

Sanções mais severas: além das medidas essenciais implementadas para o funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do passageiro indisciplinado, a proposta normativa regulamenta a possibilidade de que, nos casos de condutas gravíssimas, os operadores aéreos apliquem medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro infrator, com prazo de duração de 12 meses. A medida envolve o compartilhamento dos dados do passageiro entre os operadores para que todos possam implementar a restrição.

Clareza sobre punições: A Anac pretende elencar as consequências e medidas possíveis de serem adotadas em caso de comportamento indisciplinado, para que os critérios de punição de um passageiro sejam claros. As medidas incluem advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte e até proibição de voar.

Garantia de ampla defesa: a Anac diz que vai exigir das empresas aéreas que propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar e que fiscalizará as companhias na utilização desse mecanismo.

A Anac é a agência regulatória responsável por regular e fiscalizar as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil.

Por Mariana Brasil (Folhapress)