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TRF-6 determina que CSN venda ações da Usiminas

Por Fernanda Brigatii (Folhapress)

A disputa entre CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) e Termium, ambas acionistas da Usiminas, ganhou novo capítulo nos últimos dias. A Quarta Turma do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) manteve uma decisão de primeira instância que obriga a CSN a vender suas ações da Usiminas até ter sua participação reduzida a menos de 5% do capital total. Hoje, a companhia tem cerca de 12% dos papeis da rival. Usiminas e CSN estão entre as maiores produtoras de aço plano do Brasil (juntas, concentram 70% do mercado) e têm como concorrentes Gerdau e ArcelorMittal.

A discussão na Justiça Federal de Minas Gerais foi apresentada pela Usiminas contra o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). O objetivo era manter os efeitos de um termo de compromisso fechado em 2014, que dava prazo de cinco anos para que a CSN vendesse as ações da rival.

A CSN começou a adquirir ações da Usiminas em 2011 até chegar a 17,43%, tornando-se o principal acionista individual. A Usiminas viu nisso uma tentativa de ganhar influência sobre uma concorrência, e por isso recorreu ao Cade, que, por sua vez, determinou que a CSN vendesse os papéis para menos de 5%.

Esse prazo não foi cumprido e, três anos depois de expirado, em 2022, foi alterado pelo próprio Cade. Nessa ocasião, a maioria dos conselheiros decidiu que a CSN poderia manter a participação acionária por tempo indeterminado, desde que não usasse os papéis para exercer direitos políticos (como votação em assembleias de acionistas).

No julgamento do TRF-6, porém, o procurador regional da República Darlan Airton Dias afirmou que, ao retirar o prazo de liquidação, o Cade tornou vulnerável a concorrência. "Passados dez anos, a obrigação necessária à reparação da prática anticoncorrencial nunca foi cumprida", escreveu.

'Insegurança jurídica', diz juiz

O juiz federal Ricardo Machado Rabelo, relator do caso no TRF-6, considerou que o Cade, ao permitir a rediscussão do que já havia sido definido em 2014, criou insegurança jurídica e violou a garantia da coisa julgada.

O acórdão determinou que fosse mantida a sentença de primeiro grau e o prazo de um ano para o desinvestimento da CSN, determinado em 29 de junho de 2023 -prazo esse que venceu, portanto, em junho deste ano.

O Cade recorreu. Questionado pela reportagem, afirmou em nota que "acompanha o processo, que ainda não tem decisão definitiva, tendo em vista recurso apresentado pela própria autarquia."

A Usiminas e a Ternium afirmaram que não vão comentar o assunto no momento.

A CSN disse que respeita decisões judiciais. Em nota, afirmou que "não exerce seus direitos políticos nem de gestão junto a Usiminas".

"Não há razão para qualquer urgência na venda das ações. Também não podem as ações serem vendidas pelo valor muito inferior ao de aquisição."

Disputa pela Usiminas no STJ teve reviravolta

Há pouco mais de um mês, a Ternium foi condenada, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a indenizar a CSN em R$ 5 bilhões, no que foi visto no meio jurídico como uma reviravolta.

O caso discutia se houve ou não mudança no controle da Usiminas quando a empresa ítalo-argentina comprou, em 2011, as participações de Votorantim e Camargo Corrêa na siderúrgica, obtendo 27,7% das ações.

Com a compra, a Ternium passou a intregar o grupo de controle, do qual também faziam parte Nippon e a Caixa de Empregados da Usiminas.

A CSN foi à Justiça por entender que houve alienação do grupo de controle quando a Ternium passou a integrá-lo, caso em que a empresa ítalo-argentina precisaria ter feito uma oferta aos minoritários -o dispositivo chamado de tag along.

A CSN acumulou algumas derrotas na Justiça de São Paulo e no STJ. A reviravolta aconteceu a partir de embargos de declaração (expediente que serve para apontar incoerência ou dirimir dúvidas).

Uma mudança na composição da Terceira Turma fez com que outro ministro fosse chamado a desempatar o caso, e ele votou a favor da CSN. Por maioria de votos, a Terceira Turma do tribunal considerou que a Ternium fez uma mudança "escamoteada" no controle da Usiminas.

Um dos argumentos da CSN ao apontar mudança no controle na entrada da ítalo-argentina foi o comunicado feito pela Usiminas, em 2023, de que a Termium passaria a ter 61,3% das ações vinculadas (que dependem de acordos de acionistas para que depois tenham direito a voto), assim como o direito de nomear o diretor-presidente e outros integrantes da administração.

A CSN considera que o comunicado apenas formalizou o que já se sabia: que a Ternium controlava a Usiminas. Outro indício era o preço pago pelas ações da siderúrgica, que teria sido alto.

"Ainda que o [pagamento de ágio na compra das ações] não signifique controle, o fato de adquirir por valor quase o dobro acima do mercado é componente indiciário de que a Ternium não queria a mesma posição da Camargo Correa e Votorantim [acionistas que venderam suas participações à Ternium]. Ainda que escamoetado por critérios técnicos, ela queria assumir o controle da Usiminas", disse o ministro Antonio Carlos Ferreira.

A Ternium defende que discussão levada ao STJ nem deveria existir, pois a Companhia Siderúrgica Nacional já deveria ter se desfeito das ações de sua concorrente em 2019. Esse argumento vem do acordo firmado no Cade em 2014, que dava cinco anos para a liquidação.