TRE indefere candidatura de vice na chapa de Ferreti em Angra dos Reis

Por

O advogado Luís Eduardo Mascote é o novo vice de Ferreti em Angra dos Reis

O candidato a prefeito de Angra dos Reis, Cláudio Ferreti, do MDB, teve que trocar o nome do candidato a vice em sua chapa, o vereador Jorge Eduardo Mascote. Motivo: o juiz Carlos Manuel Barros de Souto, da 147ª Zona Eleitoral, impugnou o registro de candidatura de Mascote. A decisão foi dada nesta terça-feira, dia 03.

-Caberia recurso, mas não há por que criar uma instabilidade para uma chapa vencedora como a do MDB-PP - disse Jorge Eduardo, que foi substituído pelo seu irmão, o advogado Luís Eduardo Mascote, que abriu mão de concorrer uma vaga na Câmara Municipal e também integra os quadros do PP.

Ferreti e Mascote, agora o Luís Eduardo, são candidatos à Prefeiutura pela "Coligação Angra no Caminho Certo", a maior aliança das eleições municipais de 2024, composta também pelo MDB, PP, Solidariedade, PRD, PDT, Agir e Podemos. Ferreti vem com o apoio do prefeito Fernando Jordão e foi servidor público há 40 anos no município. Já foi secretário de Jordão e são aliados de longa data.

Entenda o caso

Nesta terça-feira, a 147ª Zona Eleitoral de Angra dos Reis julgou procedente a ação de impugnação do Ministério Público Eleitoral e reconheceu a inelegibilidade de Mascote devido a condenação pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

O TCE julgou irregulares as contas de Mascote quando ele atuou como presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis, em processo que transitou em julgado em 2021.

O Tribunal considerou irregular a despesa feitas pelo Legislativo com passagens, transportes, traslados e hospedagem para agentes políticos participarem de eventos realizados fora do Rio de Janeiro.

O TCE afirmou, na época, que os gastos "são destituídos de pertinência temática com a função típica de legislar/fiscalizar e atípicos de gestão, sendo, portanto, de interesse pessoal e político-partidário, tendo em vista que os cursos se relacionam com uma agenda mais classista e menos republicana".

-Sendo assim, não há dúvidas acerca de não se tratar de mera irregularidade e, sim, de irregularidade insanável, uma vez que foi consumada com prejuízo ao erário - apesar da muito louvável iniciativa do impugnado de estar pagando o débito parceladamente - disse o juiz em sua decisão.