Vice de Ferreti é impugnado em Angra

Se nomes da chapa apoiada por Fernando Jordão forem para as urnas, votos não serão computados

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Cláudio Ferreti que teve a chapa impugnada ao lado de seu apoiador, o prefeito Jordão, e sua mulher Célia Jordão

Por Redação

A 147ª Zona Eleitoral de Angra dos Reis indeferiu o registro de candidatura de Rubinho Metalúrgico (MDB), vice na chapa do candidato a prefeito Cláudio Ferreti (MDB). A decisão do juiz Carlos Manuel Barros do Souto foi proferida na manhã desta quinta-feira (26) e atende pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Com a impugnação, toda a chapa de Cláudio Ferreti e Rubinho Metalúrgico, chancelada pelo prefeito Fernando Jordão, está anulada. O MDB corre o risco de ficar fora das eleições. Mesmo que os nomes dos emedebistas cheguem às urnas sub judice (ainda em julgamento, já que cabe recurso), os votos da chapa apoiada por Jordão não serão computados.

Entenda o caso

Em sua decisão, o juiz afirmou que a escolha de Rubinho para substituir Jorge Mascote, que também teve o nome indeferido, não está de acordo com as leis eleitorais. O pedido de impugnação feito pelo MPE em resposta a uma ação da coligação "Angra para todos", do candidato à Prefeitura Renato Araújo, do PL, alega que houve perda de prazo. O indeferimento de Mascote foi publicado no dia 3 de setembro e a substituição deveria ter sido feita até dez dias depois, mas a coligação de Ferreti fez a mudança depois desse prazo.

Outra alegação do juiz é de que a troca do vice teria que ser decidida pela maioria dos partidos coligados, o que também não aconteceu. Os partidos que integram a coligação da chapa de Ferreti são o PP, PDT, MDB, Podemos, PRD, AGIR e Solidariedade.

- Vejo que não é lícito à coligação Angra no Caminho Certo desprezar a regra legal específica por conveniência pessoal ou política - afirmou o juiz em sua decisão.

A entrada de Rubinho na chapa aconteceu depois que Mascote também teve o nome indeferido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), em 03 de setembro. Ele foi julgado inelegível em virtude de uma condenação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). O tribunal julgou irregulares as contas de Mascote quando ele era presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis, em um processo que transitou em julgado (quando não há mais recursos) em 2021.

Foram consideradas irregulares pelo TCE a despesa com passagens, transportes, traslados e hospedagem para agentes políticos participarem de eventos realizados fora do Rio de Janeiro. Mascote alega que as viagens eram para capacitação.

- Sendo assim, não há dúvidas acerca de não se tratar de mera irregularidade e, sim, de irregularidade insanável, uma vez que foi consumada com prejuízo ao erário - apesar da muito louvável iniciativa do impugnado de estar pagando o débito parceladamente - afirmou o juiz Carlos Manuel Barros do Souto, na decisão que indeferiu a candidatura de Mascote.