TRE-RJ indefere candidatura de reeleição de Joa em Três Rios

Decisão foi unanime entre os sete desembargadores do Tribunal

Por Redação

Joa, como é conhecido na cidade, tenta a reeleição para prefeito

Por unanimidade, os sete desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiram pelo indeferimento do registro de candidatura à reeleição do prefeito de Três Rios, Joacir Barbaglio (Republicanos). Joa, como é conhecido na cidade, foi condenado por improbidade administrativa por receber e pagar valores a mais aos vereadores, enquanto era presidente da Câmara Municipal de Três Rios. A condenação foi em 14 de dezembro de 2020, dado o prazo de 8 anos, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010), Joa está impedido de concorrer nestas eleições.

O pedido, feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), teve como base a condenação e os processos de rejeição das contas de Joacir enquanto presidente da Câmara dos Vereadores, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele teria recebido e pago aos parlamentares valores superiores ao estabelecido pela legislação. O processo que terminou em condenação, obrigou a devolução de aproximadamente R$ 200 mil aos cofres públicos.

O acórdão, sob relatoria da desembargadora Kátia Valverde Junqueira é enfático em relação às irregularidades: "Nos termos da jurisprudência do TSE, autorização do pagamento de subsídios dos membros do Poder Legislativo Municipal em desacordo com as normas constitucionais representa, em regra, falha insanável configuradora de ato doloso de improbidade administrativa". Na época dos fatos que motivaram a condenação, Joacir atuava como ordenador de despesas, posição que o torna inelegível segundo a jurisprudência eleitoral vigente.

A relatora destaca ainda, que por ocupar tal posição, Joa estava ciente da irregularidade e ainda assim continuou com a prática por dois exercícios. "Na condição de Chefe do Poder Legislativo Municipal, sendo obrigado a manter o comportamento diligente, transparente e probo, estando, portando, plenamente ciente sobre ailicitude da majoração dos subsídios dos parlamentars municipais e, agindo assim, de forma consciente e voluntária, causou dano ao erário, do qual ele próprio foi beneficiado pelo pagamento ilegal de valores".

E a relatora continua: "Nesse contexto, considero preenchido o requisito quanto à irregularidade insanável que configura ato de improbidade administrativa, praticado na modalidade dolosa".

Além dessa condenação, uma terceira conta de Joa foi rejeitada pelo TCE por indícios de irregularidades na contratação de uma empresa para realizar cursos de capacitação para vereadores, sem a devida justificativa e transparência. O MPE aponta que "as empresas contratadas foram alvo de escândalos por simular a realização de cursos de captação para parlamentares quando na verdade se tratava de viagens turísticas pagas". E lembra ainda que a contratação do referido instituto, "expediu certificados mesmo sem a participação dos funcionários".

Apesar de Joacir ter apresentado contestação alegando que decisões judiciais suspenderam os efeitos dos acórdãos que rejeitaram suas contas, o MPE considerou que essas decisões não anulam os fatos que geraram a condição prevista para impugnação.

No acórdão, desta quinta-feira, todos os seis desembargadores seguiram o voto da relatora, desembargadora Kátia Valverde Junqueira. "O resultado final do julgamento é o seguinte: por unanimidade, proveram-se os recursos para julgar procedente a ação de impugnação e indeferir o registro de candidatura".

Amparada pela Lei da Ficha Limpa, a cassação do registro impede que Joa concorra à reeleição. Embora seu nome ainda possa aparecer nas urnas, os votos que ele receber não serão validados. Ficam Sub Judice.

O Correio entrou em contato com a assessoria do candidato, mas até o fechamento desta edição, não obteve retorno.