Por: Gabriela Gallo

Veja mudanças das regras de aposentadoria para 2025

A partir de fevereiro, aposentados e pensionistas que recebem mais que um salário mínimo terão reajuste de 4,77% | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Desde que a reforma da previdência foi aprovada em 2019, todo ano os trabalhadores ativos que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente os que estão cada vez mais próximos de se aposentarem, precisam estar atentos às regras automáticas de transição da reforma, que alteram a concessão de benefícios a cada ano. Com o começo do ano surgem uma série de dúvidas acerca das novas mudanças.

A partir de fevereiro de 2025, aposentados e pensionistas do INSS que recebem mais que um salário-mínimo terão o benefício reajustado em 4,77%. O reajuste leva em consideração a correção equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), registrado de janeiro a dezembro de 2024, que foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na sexta-feira (10). Com isso, o teto será de R$ 8.157,41.

O reajuste será aplicado aos segurados que recebiam o benefício do INSS em 1º de fevereiro de 2024. Aqueles que passaram a receber a aposentadoria ou a pensão após essa data terão um aumento proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido.

Atualmente, o INSS é responsável pelo pagamento de 40,7 milhões de benefícios previdenciários. Destes, 70% (quase 28,5 milhões de brasileiros) ganham até um salário mínimo; 12,2 milhões recebem acima do piso; e 10,6 mil ganham o teto previdenciário.

Mudanças

“O que muda são as regras de transição impostas pela Reforma da Previdência em 2019, que passaram por ajustes na idade para os segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As regras de transição são para aqueles (as) beneficiários(as) que já contribuíam para o INSS, antes da Reforma da Previdência”, explica ao Correio da Manhã o advogado especializado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho Eduardo Felype Moraes.

Em 2024, a idade mínima exigida para mulheres era de 58 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para homens, o mínimo para se aposentar pelo INSS era 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.

A partir de 2025, será exigido que mulheres se aposentem com idade mínima de 59 anos e pelo menos 30 anos de contribuição, e homens devem ter a idade mínima de 64 anos, com 35 anos de contribuição.

Além da idade e do tempo de contribuição, existem outras alternativas para o trabalhador poder se aposentar, como as “regras de pontos”, que são a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Neste ano, elas também serão alteradas. Em 2024, era exigido a pontuação mínima de 91 pontos para mulheres e de 101 para os homens. Para 2025, será exigida a pontuação mínima de 92 pontos para mulheres e de 102 para homens.

Porém, vale destacar que as regras de transição do pedágio de 50% (sem idade mínima) e o pedágio de 100% (mulheres 57 anos e homens 60 anos) não sofreram mudanças. “O pedágio existe para definir quanto tempo a mais o trabalhador deve contribuir para se aposentar”, explicou Moraes.

Impactos

Questionado pela reportagem, o advogado pontuou que os impactos das mudanças nas regras para aposentadoria variam de cidadão para cidadão. Para aqueles que almejam se aposentar exclusivamente pelo INSS, é necessário procurar um advogado especialista em direito previdenciário e “elaborar um planejamento previdenciário, que consiste em um processo que envolve a análise de fatores relacionados à aposentadoria para garantir uma vida tranquila e segura”.

“O objetivo do planejamento é otimizar os benefícios previdenciários e identificar o melhor momento para se aposentar com o intuito de conseguir uma aposentadoria justa e tranquila. Com isso, com as quatros regras de transição disponíveis no ordenamento jurídico, é essencial um planejamento estratégico, ou seja, um estudo detalhado para escolher a melhor modalidade de aposentadoria para o(a) trabalhador(a)”, detalhou o advogado trabalhista.

Previdência Privada

Todavia, em meio às mudanças anuais de regras para a aposentadoria, existem alternativas para quem não almeja depender do valor da aposentadoria do INSS. Para aqueles que visem um complemento de renda, existe uma série de alternativas (como investimentos, poupanças, CDBs e outros recursos para guardar dinheiro em bancos ou previdências privadas).

Mas afinal, como funciona o sistema de previdência? A Previdência Social funciona através do modelo de repartição simples. Nesse modelo, os trabalhadores contribuem para a previdência, essa contribuição vai para um cofre único e os mais novos financiam a aposentadoria dos mais idosos. Porém, à medida que a população idosa vai ficando superior à população jovem, essa conta fica cada vez mais difícil, visto que há menos pessoas contribuindo e mais pessoas utilizando o benefício da Previdência Social.

“Em função disso, criou-se um déficit e, para que haja um equilíbrio, o governo vai aos poucos reduzindo os benefícios da Previdência oficial. Nisso, surge a figura da previdência complementar que é uma forma que as pessoas teriam de formar a sua própria reserva, ao longo da sua vida laboral, para que ela complemente com essa reserva a renda que ela teria com a Previdência oficial. Ou seja, ela teria a previdência social e mais uma previdência complementar que ela construiu a partir da reserva ao longo dos anos”, destacou, ao Correio da Manhã, a diretora-presidente do Cibrius - Instituto de Previdência Complementar Eugênia de Oliveira.

É possível abrir uma conta para uma previdência privada em bancos e instituições financeiras. Também há empresas como a que Eugênia trabalha – uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC) sem fins lucrativos, vinculada à Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) – que também oferecem uma série de planos de previdência para diversos públicos, desde planos para empresas quanto para planos para pessoas físicas. O mesmo vale para pessoas jurídicas que não estão vinculados ao INSS.

Para abrir uma conta, o valor inicial varia de instituição para instituição, podendo variar desde valores elevados até o valor mínimo R$ 50 (no caso da Cibrius). “É um valor pequeno para dar acesso a todo mundo poder começar, mas é óbvio que é importante a pessoa fazer um planejamento. Então, suponhamos, eu entrei no mercado de trabalho com 20 anos e eu estou recebendo um salário de R$ 3 mil e quero começar contribuindo com R$ 500. Nisso, é possível realizar simulações de quando você estiver com 50 ou 60 anos, por exemplo. E com isso avaliar o quanto você consegue acumular ao longo desse período, quanto você teria de um montante no final desse período para começar a usar esse dinheiro como benefício da para aposentadoria complementar”, ela exemplificou.

Para a reportagem, Eugenia destacou que o maior obstáculo da população é a falta de conhecimento e uma educação financeira escassa. “A maioria da população não tem conhecimento desses tipos de planos, não sabem quais os lugares que oferecem esse tipo de serviço. Hoje nós temos em torno de 200 a 300 entidades, que oferecem um plano de previdência privada, mas a população de um modo geral ainda não conhece esse serviço”, diz.