Para muitos empreendedores, fazer o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode parecer uma tarefa complicada e cheia de especificidades. No entanto, com um pouco de organização e conhecimento, é possível
realizar a declaração de maneira correta e eficiente.
Dada a largada para o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, ano-base 2023, é importante ter atenção às mudanças e aos detalhes que envolvem este processo, uma vez que, em 2024, a declaração traz algumas novidades e ajustes que podem impactar diretamente os contribuintes.
• Novo limite de rendimentos
- Uma das principais mudanças para a declaração deste ano é o aumento do limite de rendimentos que obriga a entrega. Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640,00, o equivalente a dois salários-mínimos na época. Isso significa que, mesmo sem correção nas faixas superiores da tabela, mais contribuintes podem ser desobrigados a declarar este ano.
Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes:
Limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90; Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00; Receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50; Posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00.
• Declaração de fundos exclusivos e offshores - A Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores, também provocou mudanças na declaração. Em três
situações, o contribuinte será obrigado a preencher: Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; Quem possuir trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem no exterior; Quem desejar atualizar bens no exterior.
Além das mudanças nos limites de rendimentos e nas regras para fundos exclusivos e offshores, a declaração de 2024 traz outras novidades, como informações sobre embarcações aéreas na declaração pré-preenchida, mais detalhes nos formulários para criptoativos, aumento de limites para algumas categorias de doações e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas.
Assim, para que o empreendedor brasileiro declare as suas receitas e bens de maneira assertiva, é essencial que, além de entender sobre as novas normas deste ano, o contribuinte busque:
1. Organizar a documentação - O primeiro passo para uma declaração tranquila é a organização da documentação. Separe todos os comprovantes de rendimentos, notas fiscais das despesas dedutíveis, escrituras, recibos e documentos pertinentes a bens e rendimentos. Isso inclui informes de rendimentos fornecidos pela empresa e instituição financeira, comprovantes de despesas médicas, educacionais, com aluguel, entre outros.
2. Conhecer as deduções
permitidas - É importante saber as deduções permitidas pela legislação do IRPF. Despesas com educação própria e de dependentes, saúde, previdência privada, pensão alimentícia, entre outras, podem ser deduzidas. Autônomos que recolhem IR mensalmente via carnê-leão têm direito a deduzir despesas relacionadas à atividade empresarial, como aluguel de escritório, salários de funcionários, água, luz, telefone, entre outros.
3. Atentar-se aos prazos e formas de declaração - A declaração pode ser feita de três formas diferentes: online pela plataforma do Gov.br, pelo computador via download do programa disponibilizado pela Receita Federal ou por meio de aplicativo para dispositivos móveis. A declaração pré-preenchida está disponível em
todas as opções e o contribuinte também pode iniciar o preenchimento por meio de uma plataforma, salvar online e continuar em outra.
4. Consultar um profissional especializado - Em casos mais complexos, é recomendável consultar um profissional especializado em contabilidade ou tributação. Um contador pode auxiliar na identificação de receitas que deveriam, mas não foram tributadas via carnê-leão, na organização dos documentos, na identificação das deduções permitidas e no correto preenchimento da declaração, evitando problemas com a Receita Federal.
5. Evitar erros comuns - Por fim, cometer erros na declaração do IRPF às vezes é mais comum do que se imagina, como omitir rendimentos, deduções ou informações de dependentes. Também é importante prestar atenção na digitação dos valores e conferir todas as informações antes de enviar a declaração final.
É essencial os empreendedores estarem atentos às mudanças e detalhes da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024. Com os novos limites de rendimentos e as regras para fundos exclusivos e offshores, buscar orientação profissional pode garantir que a declaração seja feita corretamente e sem complicações.
A Receita Federal disponibiliza informações detalhadas sobre o processo de declaração em seu site oficial, além de orientações específicas para empreendedores.