Atualização legislativa e a empresa

Por Eli Alves da Silva e Matheus Castilho Pinheiro

Recentemente, foi destaque nos noticiários a iniciativa do Congresso Nacional em atualizar o Código Civil. Mais de 600 artigos do Código serão alterados num esforço de fazer com que a legislação acompanhe as mudanças
da sociedade.

O Código Civil é extremamente importante, não só para os empreendedores, mas para toda a sociedade, pois ele é a lei que rege quase que totalmente a vida civil. De casamentos à dissolução de contratos, tratando
também de compra e venda a heranças, é o código civil que determina como os atos da vida serão desenvolvidos do ponto de vista jurídico.

Recentemente, a iniciativa de atualização foi criticada pelo Ministro Dias Toffoli, do STF. Na opinião dele, a alteração da lei traz insegurança jurídica para a sociedade. A opinião fez coro entre alguns outros Ministros da
Suprema Corte. Segundo os Ministros, não somente advogados e juízes, mas toda a sociedade terá que aprender de novo para se atualizar e estar de acordo com as mudanças que ainda serão propostas.

Essas críticas, ao nosso ver não são as mais assertivas, pois o que traz maior insegurança jurídica não são necessariamente as mudanças nas leis e sim as interpretações dadas pelo próprio Poder Judiciário. Levando-se em consideração que o Código Civil passou a ter vigência em 2002, ou seja, há 22 anos e que de lá até hoje a
sociedade mudou drasticamente, pode parecer louvável que queiram atualizar a lei.

Afinal, em 2002 muitas coisas que hoje são comuns na sociedade nem se quer existiam, ou ainda estavam dando seus primeiros passos. Podemos destacar questões familiares, que eram muito mais engessadas no passado e agora ganham cada vez mais flexibilidade na sociedade. De certo que a lei deve refletir as ações e relações da sociedade e não o contrário, sob o risco de a lei perder sua relevância ante o povo e criar-se uma lei paralela; consequentemente, estaria instaurado o caos.

Tudo isso aponta para a conclusão de que os debates acerca das mudanças serão acalorados e nos faz recordar de um princípio de filosofia do direito ensinado nos primeiros anos da faculdade: A lei já nasce atrasada. Isso quer dizer que a lei, no momento em que é publicada, já não está mais em consonância com os hábitos e costumes da sociedade da mesma forma estava de quando a foi proposta pela primeira vez no Congresso.

Para um desavisado, seria fácil por a culpa nos congressistas, com afirmações do tipo “ah, mas são muito lentos” ou “não estão nem aí para o povo e só querem garantir o deles”. De fato, parece que o senso de urgência do Congresso Nacional é diferente dos anseios da população, mas esse debate desviaria nosso foco do texto de hoje e tomaria páginas e páginas.

Mas, apesar de não parecer, o Poder Legislativo brasileiro é um dos mais produtivos que existe, ou seja, é um dos que mais edita leis. Segundo um estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas em 2018, desde 1988
(ano de promulgação da atual Constituição) até 2017, foram propostos cerca de 80.000 projetos de lei.

Lembrando que esse número é referente somente ao Legislativo federal, se levarmos em consideração os deputados estaduais e os vereadores de todos os municípios, o a quantidade de projetos de lei é infinitamente maior, com certeza.

Tendo em vista que em Direito, não se pode alegar o desconhecimento da lei em matéria de defesa, levanta-se a questão: as empresas cumprem todas as suas obrigações legais? A resposta é incerta e depende de um
exame a ser realizada para cada caso. A experiência prática quotidiana da advocacia afirma que nem mesmo grandes empresas multinacionais com batalhões de advogados à disposição cumprem com tudo que a lei impõe.

Um exemplo que podemos citar é a obrigação das empresas se registrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O domicílio judicial eletrônico trata-se de uma iniciativa para modernização dos procedimentos judiciais e consiste numa central eletrônica de envio e recebimento de notificações judiciais (citações e intimações) num esforço para acelerar a prestação jurisdicional.

A Portaria n.º 46/2024 do CNJ estabelece que as pessoas jurídicas de direito privado têm até o dia 30/05/2024 para se registrarem. Apesar de não ser uma lei, a portaria tem força normativa e não se registrar pode ensejar a ocorrência de multa em caso de processo judicial.

Por fim, com a evolução da tecnologia a sociedade está mudando cada vez mais rápido, o que faz com que a legislação seja alterada com frequência, levando à obrigações que facilmente podem passar desapercebidas à
gestores atarefados, o que pode ocasionar dessabores à empresas.

Divulgação - * Matheus Castilho Pinheiro - Advogado membro do escritório Eli Alves da Silva Advogados Associados e Pós-graduando em Direito Tributário