Justiça libera turfe no Jockey de SP

Por

O Órgão Especial do TJ-SP acatou na quarta (28) um pedido do Ministério Público e, em decisão liminar, suspendeu a lei que proíbe uso de animais em atividades desportivas com apostas na capital paulista.

Para o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a proibição impossibilita a prática das corridas de cavalos, modalidade que envolve apostas e é expressamente permitida pelo governo federal. Ele também argumentou que a proibição fere o princípio de divisão de poderes entre estados e o governo federal, já que apenas a União tem o direito de criar leis sobre consórcios e sorteios.

Em julho, o desembargador Damião Cogan já havia concedido uma liminar para impedir qualquer punição ao Jockey Club por manter as atividades até o julgamento do mérito da ação, que segue em tramitação na Justiça.

À época, Cogan considerou que a decisão trazia consequências imprevisíveis ao clube e poderia provocar até mesmo a sua extinção. Ele destacou ainda a fundamentação do advogado José Mauro Marques, defensor do Jockey, de que a legislação que regulamenta a atividade é federal e não poderia ser alvo de uma proibição do município.

A lei municipal 18.147, de 28 de junho de 2024, dá um prazo de 180 dias -a partir da data de sua publicação- para os estabelecimentos encerrarem as atividades com animais que envolvam apostas.

Por Diego Alejandro (Folhapress)