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Publicada lei do novo regime tributário

Medida prevê que o tratamento tributário valerá até 2032 | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Lei 10.203/23, que altera o regime tributário diferenciado para estabelecimentos industriais a fim de reduzir as desigualdades regionais, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (07). A medida, de autoria do Poder Executivo, prevê que o tratamento tributário valerá até 31 de dezembro de 2032 e excetua a produção de cimento do recebimento dos benefícios previstos na norma. Atualmente, já são excetuados a extração de minérios e a fabricação de diferentes tipos de automóveis.

De acordo com a proposta, a prestação de contas em relação aos resultados socioeconômicos e ambientais de contrapartida ao recebimento dos benefícios será feita não mais à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) especificamente, mas ao Poder Executivo de forma geral.

"Enviamos esse projeto com a finalidade de aprimorar a legislação tributária do Estado, objetivando maior desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda. Cabe ressaltar que a alteração da lei é importante para fomentar a competitividade da indústria fluminense, que vem sofrendo ao longo dos últimos anos com a migração de suas fábricas e indústrias para outros estados da federação", argumentou Cláudio Castro em justificativa.

A alteração aprovada também prevê que as empresas abrangidas pelo Tratamento Tributário Especial não poderão desativar nenhum estabelecimento beneficiado que faça negócios no mesmo ramo de atividade industrial e mesmo produto visando novo enquadramento em outro município, sob pena de perda do direito ao tratamento concedido.

Essas empresas também não poderão realizar qualquer tipo de operação comercial ou mudança societária que se caracterize como sucessão e que venha a resultar em redução da arrecadação, sob pena de perder o direito ao tratamento concedido.

O projeto determina que os 81 municípios já beneficiados pela atual lei obedeçam a critérios ambientais e regras municipais diferenciadas. Na justificativa do projeto, o governador aponta que não haverá impacto na arrecadação até 2025.

Atualmente, têm garantido os benefícios os seguintes municípios: Angra dos Reis, Aperibé, Araruama, Areal, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cachoeira de Macacu, Casimiro de Abreu, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaboraí, Itaguaí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Itatiaia, Japeri, Laje do Muriaé, Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Paty de Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Queimados, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São Gonçalo, São João da Barra, São João de Meriti, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras , Varre Sai, Volta Redonda.

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