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Distribuição gratuita de medicamentos

Estado e Prefeitura de Petrópolis criam novas regras | Foto: Reprodução

Por Gabriel Rattes

Lei que aprova o fornecimento gratuito de produtos farmacêuticos e fitoterápicos à base de cannabis, no âmbito do sistema de saúde público ou privado, conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS) é aprovada e sancionada em Petrópolis. Toda população está apta a receber o tratamento, e havendo prescrição, há um procedimento cadastral para o recebimento do medicamento. De autoria dos vereadores Marcelo Chitão e Dr. Mauro Peralta, o principal objetivo da lei é proporcionar atendimento igualitário a todos, principalmente aos mais vulneráveis.

"A cannabis é uma excelente fonte de tratamento para diversas patologias como Alzheimer, Parkinson, fibromialgia, convulsões refratárias, efeitos colaterais do tratamento de câncer, dores, náuseas, autismo, depressão, entre muitas outras, pois ela atua no nosso sistema endocanabinóide, responsável pelo equilíbrio funcional de nosso corpo e mente", disse a advogada e presidente da Comissão do Direito da Canabis Medicinal da OAB Petrópolis, Vilma Seljan, que participou na redação da Lei.

A advogada que trabalha há 7 anos com acesso a cannabis medicinal para pacientes ressalta o alto custo dos medicamentos no país. "Hoje você pode pagar uma consulta que está em torno de R$ 300 a R$ 500, e comprar o medicamento nas farmácias em torno de R$1.500. Mas a maioria da população não tem condições de arcar com esse alto custo", explica Seljan.

"É muito importante que os municípios garantam atendimento na rede pública e no fornecimento do tratamento, incluindo os medicamentos e fitofármacos à base de cannabis, pois há uma demanda crescente da população, e os mais carentes não têm acesso ao tratamento", completou.

Procedimentos para acesso e acompanhamento

Para a obtenção dos Produtos Farmacêuticos e Fitoterápicos de derivado vegetal à Base de Cannabis, os pacientes devem estar cadastrados perante a Secretaria Municipal de Saúde. Para o cadastramento será necessário apresentar um laudo emitido por profissional devidamente credenciado, detalhando a descrição clínica do paciente e o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente. Este laudo deve indicar a escolha do referido produto farmacêutico à base de Cannabis aprovado pela ANVISA.

Também é necessário a prescrição por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional.

O cadastro terá validade de um ano. Caso haja necessidade de renovação do cadastro, deverá ser realizada mediante a apresentação de novo laudo contendo a evolução do caso após o uso do produto. Também será necessária uma nova prescrição contendo obrigatoriamente nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional.

Também sancionada no Estado

Sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Estado do RJ, a lei 10.201/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), termina o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC) para pessoas hipossuficientes.

"Essa medida garante o acesso ao medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estadual. Como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o tratamento com o canabidiol para 12 tipos de doenças, mas não liberou a produção local, o canabidiol usado é importado, o que é caro. Então, famílias pobres não conseguem ter acesso a ele", comentou Minc.

"A lei é absolutamente de cunho de saúde, não tem a modalidade de fumar, não tem incentivo ao plantio doméstico, absolutamente nada disso. Restringe-se a falar da substância ativa, da importância para atenuar os efeitos de muitas doenças que podem ser amenizadas por conta do princípio ativo canabidiol", acrescentou o parlamentar.

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