A Secretaria Municipal de Fazenda de Macaé regulamentou a documentação necessária aos requerimentos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Serviços Públicos (IPTU/TSP). Os contribuintes que se enquadram na lei podem solicitar a isenção até 30 de março mediante apresentação da documentação requerida. Os critérios constam da Resolução Semfaz nº 008/2024, divulgada no Diário Oficial do Município, no último dia 3, versão online, no Portal da Prefeitura.
O secretário de Fazenda, Carlos Wagner de Moraes, explicou que as isenções são concedidas em caráter específico, conforme requisitos estabelecidos no Código Tributário do município, e o contribuinte precisa apresentar os documentos que comprovam o enquadramento legal. A solicitação pode ser feita via Protocolo Online, também no Portal da Prefeitura, ou presencialmente na Coordenadoria de Lançamento Imobiliário, localizada à Avenida Presidente Sodré, 466, no térreo do Centro Administrativo Luiz Osório, respeitando a data da Resolução. O atendimento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30, com distribuição de senha.
Calendário
Os contribuintes que não se enquadram na isenção devem ficar atentos aos prazos estabelecidos no calendário tributário divulgado pela Fazenda relativo ao exercício de 2024. O valor integral do IPTU/TSP poderá ser pago em cota única com 10% de desconto até o dia 29 de fevereiro; ou com 5% de desconto até 31 de março.
Quem optar pelo parcelamento, poderá pagar em nove cotas mensais de março a novembro deste ano, sempre com vencimento no último dia de cada mês. As parcelas deverão ser pagas nas seguintes datas obedecendo ao calendário: 31 de março, 30 de abril, 31 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 31 de outubro e 30 de novembro.
O pagamento em cota única ou as parcelas estarão disponíveis a partir de 19 de janeiro no Portal da prefeitura. O pagamento fora do prazo ficará sujeito aos acréscimos legais.