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Rioprevidência convoca pensionistas para recenseamento

Pensionistas vinculados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) nascidos em junho já podem fazer o agendamento para realizar o Recenseamento Obrigatório 2023/2024 exigido pela autarquia. O procedimento é presencial e deverá ser feito por esse grupo ao longo do próximo mês em uma das agências ou postos do órgão.

O agendamento prévio é feito pelo site www.rj.gov.br/rioprevidencia ou pelos telefones 0800 285 81 91 (chamadas de fixo) e (21) 3850-3350 (fixou ou celular). Feita a marcação, o beneficiário deve comparecer na data, horário e local definidos, com a documentação exigida.

O censo começou em novembro de 2023 e perdurará em 2024, sempre obedecendo ao mês de aniversário do segurado. Na fase atual, os pensionistas militares somente serão submetidos ao recenseamento se estiverem associados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujos instituidores da pensão vieram a óbito até 31/12/2021.

O não comparecimento acarretará a suspensão do pagamento do pensionista, sendo necessário realizar o procedimento para restabelecer o benefício.

A lista dos não recenseados será divulgada periodicamente no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no site do Rioprevidência. A suspensão do depósito de quem não comparecer ocorrerá nas folhas de pagamento seguintes à publicação da lista nominal.

Por exigência da Lei Federal 10.887/04, o Rioprevidência tem o compromisso de realizar o recenseamento a cada cinco anos, não somente para a atualização dos dados cadastrais, mas também para auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos. A medida permite a efetiva avaliação atuarial, garantindo, assim, a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários.

Para evitar golpes ou fraudes, é importante alertar que a autarquia não realiza recenseamento por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas.

Documentação exigida

Os documentos básicos necessários incluem identidade (RG), CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência) e título de eleitor (ou e-Título, ou Comprovante de votação de 2022 ou Comprovante de quitação eleitoral), podendo ser apresentados o original ou cópia autenticada.

É importante ressaltar ainda que, para menores sem RG ou documentação equivalente, será aceita a certidão de nascimento.