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Alerj adequa repasse ao Fundo Estadual da Juventude

A Alerj aprovou, em discussão única, o Projeto de Lei Complementar 16/23, de autoria original do deputado Vinicius Cozzolino, adequando a legislação que prevê o repasse para o Fundo Estadual do Juventude de 6% dos recursos arrecadados em impostos sobre bebidas e cigarros. Os recursos são repassados via Fundo Estadual de Combate à Pobreza. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. Os recursos, repassados via Fundo Estadual de Combate à Pobreza, são referentes à tributação de cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigos correlatos; cerveja e chope; e aguardente.